Anunciado em paralelo com o Plano Safra 2019/2020, o Pronaf Habitação é mais uma alternativa de crédito para os agricultores e agricultores e agricultoras familiares. O Conselho Monetário Nacional (CMN) foi o responsável por definir valores, prazos e juros.
O programa permite que os beneficiários do Pronaf tenham acesso a crédito de até R$50 mil reais destinados a construção ou reforma de moradia dentro da propriedade rural.
De acordo com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a aquisição do crédito agrícola deve ser realizada para imóvel rural de propriedade do mutuário ou de terceiros, cujo CPF conste na declaração de aptidão da unidade familiar como um dos titulares.
Taxas e prazos
O Pronaf Habitação tem sua taxa de juros de 4,6% ao ano, o prazo de reembolso é de até 10 anos com até 03 de carência, sendo que o encaminhamento da proposta de crédito no agente financeiro será mediante a elaboração de projeto técnico por profissional competente.
Para o presidente da FETAG-RS, Carlos Joel da Silva, considera “importante a inclusão dos recursos para habitação rural, antiga reivindicação da FETAG-RS e dos sindicatos dos trabalhadores rurais. Nossos agricultores precisam de moradias que lhe permitam uma boa qualidade de vida, para si e para sua família”.
Fonte: FETAG