Pacote do governo deve manter mais de uma dezena de gratificações

Medidas que o governo deve encaminhar à Assembleia mexem, sobretudo, em Vantagens Pessoais e Abonos ou Gratificações de Permanência

Foto: Ricardo Giusti / CP Memória

O pacote das reformas administrativa e previdenciária do governo Eduardo Leite (PSDB) deve manter uma série de gratificações que compõem atualmente os contracheques de diferentes carreiras de servidores. Há mais de uma dezena de gratificações concedidas a partir de leis específicas, e que não são aplicadas nem em função do tempo de serviço e nem devido à ocupação de cargos de direção, assessoria ou similares.

Por isso, em tese, devem escapar das mudanças que o governo quer implementar. A equipe técnica que finaliza as propostas nas secretarias aguarda a conclusão da votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6 (da reforma da previdência nacional) no Senado e avaliações mais conclusivas da Procuradoria Geral do Estado (PGE) para tratar de eventuais possibilidades de alteração, caso a caso.

O documento de 111 páginas que o governo distribuiu a bancadas da Assembleia Legislativa e a entidades representativas do funcionalismo, na semana passada, com o esqueleto das propostas das reformas, não cita essas gratificações.

Nesta terça-feira, o entendimento majoritário entre técnicos do governo é de que bonificações concedidas por lei e não relacionadas ao tempo de serviço ou à ocupação temporária de determinadas funções devem seguir sendo incorporadas ao salário. E que propostas de mudança ou retirada podem gerar uma enxurrada de questionamentos na Justiça.

Sobre algumas, inclusive, já existem ações que preveem a extensão delas a um maior número de servidores. Até o momento, não ficou claro se o percentual de 18,4% – que o governo divulgou como sendo a fatia que o pagamento de vantagens temporais e vários tipos de gratificação consome do montante do gasto com pessoal – leva em conta essas vantagens ou não. A dúvida é se a alteração que o governo propõe no Artigo 88 do Estatuto dos Servidores Civis pode também afetar essas gratificações.

Veja o detalhamento de algumas delas abaixo:

Gratificação SUS

Criada por lei em 1991 e atualizada em 2000. Concedida a servidores das secretarias da Saúde e do Meio Ambiente. Instituída na forma de valores, aplicados de acordo com as remunerações, divididas em quatro faixas.

GGERA – Gratificação de Gestão de Estabelecimento Relativamente Autônomo

Instituída por lei em 1995, atualizada em 2012.Concedida a diretores de estabelecimentos de ensino. Corresponde a 50% da gratificação de direção que os profissionais recebem.

GCPOG – Gratificação de Desempenho das Funções do Ciclo de Planejamento, Orçamento e Gestão

Instituída em 2010, atualizada em 2012. Beneficia servidores com cargo de Analista de Planejamento, Orçamento e Gestão em exercício na Secretaria do Planejamento e Gestão e em unidades setoriais de planejamento, orçamento e gestão de outras secretarias, ou equivalentes. Pagamento de 10% do básico.

GDEFA – Gratificação de Estímulo à Defesa e ao Fomento Agropecuário

Criada por lei em 2010, atualizada em 2014. Paga a servidores do quadro dos técnico-científicos, do quadro geral e do quadro dos técnicos de nível médio na Secretaria da Agricultura. Com percentual inicial de 60% e final de 100% sobre o vencimento básico, aplicados de forma gradativa, e integralizados em 2016.

GASED – Gratificação de Apoio aos Serviços Educacionais

Criada por lei em 2011, atualizada em 2012. Concedida a funcionários do quadro geral em exercício na Secretaria da Educação.

Inicialmente de 10,91% sobre o vencimento básico, com a atualização passou a ser aplicada de forma gradativa, em percentuais superiores, chegando a 36,98%, a partir de 2012, e integralizada em 2013.

GET – Gratificação de Estímulo Técnico

Criada por lei em 2012 e atualizada em 2013. Destinada a integrantes do quadro dos técnico-científicos com aplicação gradativa de percentuais a partir de 2012 e integralizados em 2014. Corresponde a 34% do básico do técnico-científico classe D.

GEAPO – Gratificação de Estímulo ao Acompanhamento de Projetos e Obras

Criada por lei em 2012, atualizada em 2013. Beneficia engenheiros e arquitetos integrantes do quadro dos técnico-científicos em exercício nas secretarias de Obras, Habitação e Saneamento e no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado (Iphae). Estipula, originalmente, valor de R$ 2.575,00

GICAP – Gratificação de Incentivo à Capacitação

Criada por lei em 2013. Concedida a integrantes do quadro dos técnico-científicos que concluem cursos de pós-graduação. Originalmente de R$ 475 ou R$ 790, conforme o grau obtido.

GECAP – Gratificação de Estímulo à Capacitação

Instituída por lei em 2013. Existe em mais de uma carreira, como os cargos do grupo ocupacional de atividades da saúde de nível superior. Nesse caso, é de R$ 475 ou R$ 790 ao mês, para os que concluírem curso de pós-graduação, conforme o grau.

GAC – Gratificação de Apoio à Capacitação

Instituída por lei em 2013. No caso da área da saúde, também instituída por lei em 2013, mas para os cargos efetivos dos grupos ocupacionais de atividades da saúde de nível médio e de atividades da saúde de nível médio técnico. Devida a servidores que comprovem a conclusão de curso de graduação. Equivale a 5% do básico.

GIDEAA – Gratificação de Incentivo por Dedicação Exclusiva em Atividade Ambiental

Criada por lei em 2013. Destinada a integrantes do quadro dos técnico-científicos, do quadro geral e do quadro dos técnicos de nível médio da Secretaria do Meio Ambiente. É de 60% sobre o básico.

GISAE – Gratificação de Incentivo às Atividades Sociais, Administrativas e Econômicas

Criada por lei em 2014. Beneficia servidores do quadro de técnico-científicos e do quadro geral de 14 secretarias, além do quadro especial de uma delas, a da administração. Com aplicação gradativa de duas faixas de percentuais (15% a 45% e 15% a 60%) sobre os básicos, a partir de 2014, integralizada em 2016.

PPE – Prêmio Produtividade e Eficiência

É o antigo Prêmio Desempenho, criado por lei em 1997, substituído, também por lei, em 2005, pelo PPE. Beneficia auditores fiscais e técnicos tributários da Receita Estadual. Mensal, é calculado de acordo com o cumprimento de metas institucionais da secretaria, por meio de um sistema de pontuação. Quando as metas são superadas, gerando excedente de pontos, estes são contabilizados até um teto e compensados no trimestre seguinte ou pagos no mês seguinte ao do encerramento do trimestre.

As vantagens nas quais o pacote vai mexer

O poder Executivo soma, atualmente, um total de 6.458 funções que, em decorrência das atividades previstas, também dão direito a incrementos nos contracheques de quem atua na administração pública. O pacote fiscal que o governo deve encaminhar à Assembleia mexe, sobretudo, em Vantagens Pessoais e Abonos ou Gratificações de Permanência, obtidas dos servidores ao longo da carreira ou depois de se aposentarem.

Conforme os últimos dados disponíveis, referentes ao mês de agosto, o Executivo tinha ocupadas 2.827 funções gratificadas, 1.351 cargos em comissão e 139 funções de assessoramento. Outros 1.424 postos permaneciam livres e 717 seguiam na condição de reservados, em um universo de 197 possibilidades de ocupação em funções de direção, administração, coordenadoria, comando, chefia, subchefia, supervisão, assessoria, fiscalização, oficialato, gerência, corregedoria, delegacia e assistência, por exemplo. Na estrutura em vigor, o maior número total de funções é o de assistentes (2.429), espalhadas por diferentes áreas e níveis, seguido pelo de chefes (1.519) e o de oficiais subalternos (803).

As Funções ou Cargos Comissionados diferem das Vantagens Temporais, que compreendem avanços e adicionais por tempo de serviço, como os avanços de 15% e 25%, e os triênios. Enquanto as primeiras são concedidas em decorrência de um cargo ocupado em geral temporariamente, as segundas são aplicadas a partir do tempo de atuação na administração pública.

Os dois conjuntos – Funções Gratificadas ou Cargos Comissionados e Vantagens Temporais – fazem parte das chamadas Vantagens Pessoais.

Já os Abonos e Gratificações de Permanência compõem o conjunto de benefícios das Vantagens Eventuais.

Conforme os dados de setembro do Executivo, entre servidores civis, há 5.641 vínculos com Abono de Permanência e 2.226 com Gratificação de Permanência. Entre militares, o Abono de Incentivo à Permanência no Serviço Público abrange 2.306 vínculos. As Gratificações de Permanência favorecem servidores aptos a se aposentar, mas que permanecem na ativa. No caso dos civis, elas correspondem a 50% do valor do básico. No magistério, são de 50% do básico acrescidas de 80% do valor do básico do professor Classe A, Nível 1 do plano de carreira, hoje equivalente a R$ 630. Para militares, o Abono de Incentivo à Permanência no Serviço Público corresponde a 50% do soldo básico acrescido do risco de vida (222%).

O Abono de Permanência é outro mecanismo de incentivo à continuidade na ativa. Ele funciona como uma espécie de estorno, porque o Estado paga um valor que corresponde àquele que o servidor desconta para a previdência. Para todo o funcionalismo, as gratificações podem, hoje, ser somadas ao abono.