Relatora dá parecer favorável à PEC que prevê prisão após 2ª instância

Na semana que vem, CCJ da Câmara pode realizar audiência pública para debater o tema antes da votação

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A relatora da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 410/18, que prevê a prisão do réu após condenação em segunda instância, Caroline de Toni (PSL-SC), leu hoje o parecer pela admissibilidade da proposta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara. Nesta etapa, o colegiado analisa se a matéria não fere a Constituição Federal. Após a CCJ, uma comissão especial deve ser criada para apreciar o mérito da proposta.

Segundo o texto da PEC 410/18, após a confirmação de sentença penal condenatória em grau de recurso (tribunal de 2º grau), o réu já deve ser considerado culpado, podendo ser preso. O Supremo Tribunal Federal (STF) volta ao tema amanhã quando deve julgar três ações declaratórias de constitucionalidade sobre o assunto. O tema é polêmico dentro do próprio Supremo, onde já chegou a plenário ao menos quatro vezes desde 2016, sem um posicionamento definitivo.

Para a deputada Caroline de Toni, é fundamental que o Congresso Nacional tenha um posicionamento sobre o tema. De acordo com a relatora, se não for mantida a prisão após a segunda instância, réus presos da Operação Lava Jato e “uma verdadeira legião de criminosos” podem ser liberados da prisão.

A oposição, porém, adverte que pode haver inconstitucionalidade, e ser ferida cláusula pétrea da Constituição, ao modificar o Artigo 5º, que trata dos direitos e garantias individuais do cidadão.

Após a leitura do parecer, os deputados pediram vista e a reunião se encerrou. Na semana que vem, a CCJ pode realizar audiência pública para debater o tema antes da votação da PEC. Um requerimento nesse sentido pode ser votado no colegiado nesta quinta-feira.

Cifra

Mais cedo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou que cerca de 4,9 mil pessoas condenadas a prisão em segunda instância podem ser beneficiadas caso o STF decida pelo cumprimento de pena somente após o trânsito em julgado, quando não há mais possibilidade de recursos a tribunais superiores.

A cifra é bem menor do que os 190 mil presos que vinham sendo considerados como potenciais beneficiários de uma decisão do Supremo em favor do trânsito em julgado, ressaltou o CNJ. O número mais alto se refere a todos os presos provisórios do país, incluindo também aqueles submetidos à prisão preventiva, mas ainda sem condenações em segundo grau, frisou o órgão.