Depois de oito anos, Assembleia proíbe cobrança de taxa por emissão de carnê ou boleto

Medida não vale para imobiliárias, definiu emenda. Texto principal é do deputado Pedro Pereira

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Após oito anos de discussão, a Assembleia Legislativa aprovou, nesta terça-feira, por 39 votos a 10, o Projeto de Lei (PL) 166/2011, que proíbe a cobrança de valores para a emissão de carnês e boletos bancários no Rio Grande do Sul. O autor do texto é o deputado Pedro Pereira (PSDB). Hoje na tribuna, o tucano defendeu a proposta ao recordar que estados como São Paulo e Paraná já deram fim à cobrança desses valores. Dependendo da transação bancária, a taxa varia hoje de R$ 1 a R$ 5.

O PL segue agora para a sanção do governador Eduardo Leite. Conforme a matéria, o novo regramento vai atingir instituições bancárias, instituições de ensino, academias, clubes, condomínios, empresas de água, luz, telefone e empresas comerciais em geral. Uma emenda do deputado Tenente-Coronel Zucco (PSL), também aprovada, isentou as imobiliárias de suspender a cobrança.

Pereira salienta que o Estado pode legislar sobre o funcionamento do sistema bancário, exceto quando a matéria tiver natureza estritamente financeira. “É ilegal e um abuso que os consumidores paguem pela emissão de carnês e boletos bancários. Para muitas famílias trata-se de valor essencial e indispensável para o seu sustento. É injusto”, justificou.

Para o diretor-executivo do Procon-RS, Felipe Martini, a vitória no Parlamento é uma conquista para a sociedade gaúcha, que vinha sendo cobrada de forma indevida e abusiva. “Nós entendemos que ela (taxa) já é parte da relação de consumo, ou seja, aquele que vende um produto ou presta um serviço, é o que deve arcar com os custos da emissão de carnês e boletos bancários”, afirmou.