Cais Mauá: TRF4 determina que Justiça Federal decida sobre contrato de revitalização

Mérito do recurso ainda precisa ser julgado pela 4ª Turma da Corte, composta por três desembargadores

Foto: Alina Souza / CP Memória

A ação que questionou a decisão do governo gaúcho de rescindir o contrato de revitalização do Cais Mauá deve voltar a ser analisada pela 6ª Vara Federal de Porto Alegre. Foi o que determinou, na sexta-feira passada, o desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Hoje, a Corte detalhou a decisão, em caráter liminar (provisório).

Em 9 de agosto, a juíza federal Daniela Pertille havia julgado o processo extinto, sem apreciação do mérito, por entender que o caso era de competência da Justiça estadual. A empresa Porto Cais Mauá do Brasil, então, recorreu ao tribunal, insistindo na competência federal.

Para Valle Pereira, a participação na relação processual da União e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) leva a competência para a Justiça Federal. O mérito do recurso ainda precisa ser julgado pela 4ª Turma do TRF4, composta por três desembargadores. No despacho, Valle pediu urgência à pauta, mas ainda não há data para o julgamento.

Expectativa frustrada

Em início de outubro, o governador Eduardo Leite e o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, se reuniram com desembargador para tratar da questão. O encontro ocorreu horas depois que o Diário Oficial da União (DOU) publicou resolução federal que autoriza o Estado a firmar contratos emergenciais para ações na área do Cais Mauá.

A expectativa do Piratini era reverter a liminar concedida pelo TRF4 e levar a termo a rescisão de contrato com a empresa. Um estudo considerou a Cais Mauá do Brasil incapaz de levar o contrato adiante em razão de pelo menos sete irregularidades.

Apesar da autorização federal, o governo não pode, na prática, buscar outros interessados na área, justamente em virtude do impasse jurídico.

Cais Mauá virou indefinição

O complexo do Cais Mauá havia sido concedido em 2010, pelo período de 25 anos, ao consórcio Cais Mauá do Brasil (CMB). Depois de nove anos de área concedida, o projeto de revitalização dos armazéns nunca saiu do papel. Em maio, o Executivo definiu romper o contrato, ao que a empresa recorreu. Em primeira instância, o Piratini conseguiu sustentar a quebra do acordo, porém o TRF4 suspendeu liminarmente a rescisão unilateral do contrato.