A partir de 2020, produtos de origem animal inspecionados por consórcios públicos municipais poderão ser comercializados nos territórios das cidades integrantes do consórcio.
A medida, prevista no Decreto 10.032 publicado nesta quarta-feira (2), atende uma antiga demanda dos municípios e ampliará o mercado para os produtores rurais de grande parte do país.
Os consórcios ocorrem quando os municípios se associam formalmente para determinado fim: inspeção de produtos, compra de remédios, entre outros.
Atualmente, as mercadorias inspecionadas pelos serviços municipais podem ser comercializadas apenas nos locais onde são fabricadas, conforme o Decreto 5.741/2006, que trata do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa), que foi alterado pelo novo decreto.
A ministra Tereza Cristina (Agricultura, Pecuária e Abastecimento) destacou que a medida “vai dar agilidade, facilidade para a comercialização dos produtos, principalmente dos pequenos produtores rurais”.
A medida entra em vigor em 3 de fevereiro de 2020. Os consórcios públicos municipais terão prazo de três anos para aderir ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA). O prazo conta a partir do cadastramento do consórcio no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, tempo para o consórcio montar estrutura para obter equivalência no Sisbi-POA.
Caso isso não ocorra dentro do período de três anos, os produtos inspecionados pelo consórcio poderão ser vendidos apenas no município onde são fabricados. A adesão ao sistema será obrigatória após esse prazo.
A Secretaria de Defesa Agropecuária divulgará orientações sobre o cadastramento e demais procedimentos nos próximos meses, antes do início da vigência do decreto.
Produtos de origem animal
De acordo com a secretaria, a norma atende demandas apresentadas por representantes de consórcios públicos de municípios e irá contribuir para a melhoria da qualidade dos produtos oferecidos ao consumidor, o desenvolvimento da região abrangida e incentivará a organização dos serviços de inspeção municipal para alcançar a equivalência com a inspeção federal.
Equivalência de serviços de inspeção
O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal, que faz parte do Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária, padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a inocuidade e segurança alimentar.
Os estados, o Distrito Federal e os municípios podem solicitar a equivalência dos seus serviços de inspeção com o Serviço Coordenador do Sisbi. Para obter a equivalência, os serviços precisam comprovar que têm condições de avaliar a qualidade e a inocuidade dos produtos de origem animal com a mesma eficiência do Ministério da Agricultura.
Fonte: MAPA