Lei que torna infração gravíssima o transporte irregular de passageiros entra em vigor

Motorista só não é punido em casos de força maior ou com permissão da autoridade competente

Foto: EPTC/PMPA

A partir deste sábado, o transporte “pirata” de passageiros passa a ser considerado infração gravíssima ao Código de Trânsito Brasileiro. A Lei nº 13.855 alterou o Código, tornando mais rigorosas as penalidades aplicadas aos infratores. Motoristas flagrados transportando passageiros mediante remuneração, sem terem a autorização para isso, pagarão multas maiores.

Ao ser classificado como infração gravíssima, o transporte irregular de estudantes passa a ser punido com multa de R$ 293,47 multiplicado pelo fator 5. Isso totaliza R$ 1.467,35, e mais a remoção do veículo para depósito.

Já o transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não licenciado, passa de infração média a gravíssima, punida com multa e remoção do veículo. O motorista só não é punido em “casos de força maior ou com permissão da autoridade competente”.

Nos dois casos, os motoristas ainda perdem 7 pontos na carteira de habilitação, conforme estabelece o Artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro.