Aprovado, no Senado, limite de gastos de campanha nas eleições de 2020

Projeto segue para sanção presidencial. Cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgar a tabela de tetos por município e cargo antes do pleito

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O Senado aprovou, nesta quarta-feira, o projeto de lei que define o teto de gastos de campanha para as eleições municipais de 2020. O texto prevê que o valor seja o mesmo do pleito de 2016, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A matéria segue para sanção presidencial, que deve ocorrer até a próxima sexta-feira para que a medida tenha validade nas próximas eleições.

Para garantir a aplicação dos valores em 2020, a Câmara dos Deputados aprovou a proposta na madrugada desta quarta e a medida seguiu, em regime de urgência, para apreciação dos senadores.

Por modificar a Lei Eleitoral, a medida engloba todos os cargos eletivos e não apenas os de prefeito e vereador – que estarão em disputa nas eleições do ano que vem. O PL também define o autofinanciamento de parlamentares, que fica limitado a 10% do teto estabelecido para o cargo ao qual o candidato concorre.

Segundo o relator do projeto no Senado, Marcos Rogério (DEM-TO), a definição do valor vai garantir que as campanhas ocorram com equilíbrio orçamentário.

“É importante que estabeleçamos limites a fim de que o autofinanciamento não gere desequilíbrio entre os concorrentes. E o limite, fixado em 10% do teto de gastos de campanha para o respectivo cargo, é razoável e suficiente para garantir a isonomia nos pleitos eleitorais”, disse o senador.

Cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgar a tabela de tetos por município e cargo antes do pleito, assim como ocorreu nas eleições de 2016. Nas cidades onde houver segundo turno na votação para prefeito, o teto de gastos corresponde a 40% daquilo que tiver sido permitido no primeiro turno.