O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira a Medida Provisória 885/19, que facilita a venda de bens apreendidos em ações de combate ao tráfico de drogas. O texto segue para análise do Senado.
Proposta pelo governo federal em junho, a medida agiliza o repasse, a estados e ao Distrito Federal, de recursos decorrentes da venda de bens apreendidos relacionados ao tráfico de drogas. A MP dá à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad) o poder de leiloar esses bens antes do término do processo criminal.
A expectativa do governo é que a MP facilite a transformação dos produtos apreendidos em recursos financeiros para custear ações de repressão policial, compra de equipamento, campanhas contra o uso de drogas e atendimento a dependentes químicos, entre outras ações.
Entre as mudanças propostas pelo relator do texto de conversão, deputado Capitão Wagner (Pros-CE), a de que o juiz ordene às secretarias de Fazenda e aos órgãos de registro e controle de aeronaves, embarcações e veículos a realização de averbações necessárias para livrar o bem a ser leiloado de qualquer gravame.
80 mil bens
Segundo o Ministério da Justiça, existem atualmente no país 30 mil bens à disposição da União aguardando destinação depois de terem sido apreendidos em operações de combate ao tráfico de drogas. Há ainda um número ainda maior de bens que foram aprendidos e aguardando o término do processo criminal para serem destinados aos leilões. A pasta estima que este número chegue a 50 mil.