Fachin vota contra tese que pode anular condenações da Lava Jato

Sessão vai ser retomada nesta quinta-feira

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin votou hoje contra a tese jurídica que pode anular uma série de condenações na Operação Lava Jato, segundo avaliação da força-tarefa de procuradores que trabalha no Paraná. Fachin, que é relator do caso, votou contra o entendimento firmado pela Segunda Turma do STF, segundo o qual os advogados de delatados podem apresentar as alegações finais, última fase antes da sentença, após a manifestação da defesa dos delatores. Atualmente, o prazo é simultâneo para as duas partes, conforme o Código de Processo Penal (CPP).

Após a manifestação do relator, os ministros suspenderam a sessão, que vai ser retomada nesta quinta-feira. Dez integrantes da Corte ainda devem votar sobre a questão.

O caso é discutido no habeas corpus em que a defesa do ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, condenado na Lava Jato a 10 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, pede a anulação da sentença para apresentar novas alegações finais no processo que correu na Justiça Federal em Curitiba.

Fachin

Ao votar, o ministro Fachin disse que não há na lei brasileira regra obrigando a concessão de prazo para que a defesa do delatado possa se manifestar após as alegações finais dos advogados dos delatores. Dessa forma, as defesas não podem alegar nulidade das sentenças por cerceamento de defesa.

Durante o julgamento, o procurador-geral da República interino, Alcides Martins, disse que a concessão de prazo simultâneo para as defesas de delatores e delatados cumpre determinação do Código de Processo Penal (CPP) e não é ilegal. Segundo Martins, no caso de reconhecimento de alguma nulidade, o prejuízo da defesa deve ser comprovado no processo e a anulação não ocorre de forma automática.

O advogado Marcos Vidigal de Freitas Crissium, representante do ex-gerente da Petrobras, disse que é direito da defesa rebater todas as acusações que forem feitas contra ele. Segundo o advogado, não é possível fazer a defesa de delatados por meio de um prazo concomitante com a acusação.

“Há uma incriminação clara, direta, sem nenhuma cerimônia a atos supostamente praticados pelo paciente”, disse o defensor.

Bendine

O julgamento da questão pelo plenário ocorre após a decisão da Segunda Turma do Supremo que anulou a condenação do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras Aldemir Bendine.

Em agosto, o colegiado decidiu, por 3 votos a 1, dar aos advogados de Bendine o direito de apresentar alegações finais após os delatores do caso, fato que não ocorreu no processo.
Dessa forma, a sentença acabou anulada e o processo voltou à fase de alegações finais na Justiça Federal em Curitiba.

Bendine havia sido condenado, em março de 2018, pelo então juiz Sergio Moro. Em junho deste ano, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, reduziu a pena de 11 anos para 7 anos e 9 meses de prisão, mas manteve a condenação.