A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável o habeas corpus (HC) por meio do qual o segundo-sargento da Aeronáutica Manoel Silva Rodrigues pedia o trancamento do inquérito policial no qual é investigado por tráfico de drogas. As informações foram publicadas pelo jornal O Estado de S.Paulo.
A prisão do militar ocorreu em junho no aeroporto de Sevilha, na Espanha. Ele é acusado de transportar 39 quilos de cocaína em um avião da Força Aérea Brasileira (FAB). A aeronave fazia parte da comitiva do presidente Jair Bolsonaro.
A defesa questionou um ato do Superior Tribunal Militar, que determinou a realização de diligências para que a análise da liminar seja feita em um segundo momento. No Supremo, a defesa sustentou que o segundo-sargento “está sendo investigado pelos mesmos fatos no Brasil e na Espanha”, o que caracterizaria dupla punição pelo mesmo fato.
Ao negar o trâmite do habeas corpus, Cármen Lúcia anotou que a decisão questionada é monocrática, de natureza precária e sem conteúdo definitivo. O pedido no Tribunal Militar segue pendente, já que ainda não houve a análise da liminar. Assim, para a ministra, o caso se enquadra na Súmula 691 do STF, que veda o trâmite de habeas corpus impetrado contra decisão de relator que, em habeas corpus requerido a um tribunal superior, indefere a liminar.
Na avaliação da relatora, “não há no caso flagrante ilegalidade ou contrariedade a princípios constitucionais que justifique o afastamento da súmula”. Cármen observou, ainda, que, embora o relator no STM tenha se reservado para apreciar as questões postas pela defesa após a complementação da instrução, ele assentou, com base nos elementos disponíveis, que o militar não vem sendo processado pelos mesmos fatos aqui e na Espanha.