Os Centros de Formação de Condutores (CFCs) do Rio Grande do Sul não precisarão se adequar às alterações no processo de habilitação, que entrarão em vigor em todo o País na segunda-feira, dia 16. Uma decisão judicial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), motivada por um recurso do Sindicato dos CFCs (SindiCFC-RS), determinou que a Resolução 778/19 não se aplique em âmbito estadual.
Desse modo, todos os processos de habilitação no Rio Grande do Sul seguirão a carga horária e as etapas obrigatórias atuais, incluindo aulas em simulador de direção para a categoria B (carro). A permanência da obrigatoriedade de aulas com simulador se ampara em uma decisão liminar do desembargador federal Rogerio Favreto.
Resolução 778/19
Publicada em junho pelo Ministério da Infraestrutura, a Resolução 778/19 anunciou o fim do uso obrigatório de simulador e a redução da carga horária de aulas práticas para aspirantes à habilitação da categoria B, além de tornar facultativas as aulas teóricas e práticas para a retirada de Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) com até 50 cilindradas de potência.
As medidas tinham vigência prevista a partir de 16 de setembro. Em outros locais do País, a medida deve reduzir o valor da primeira habilitação. No Rio Grande do Sul, a redução esperada era de 14%. Com a liminar em vigor, nada muda.