Simuladores de direção: RS mantém obrigatoriedade a partir de segunda-feira

Uso de dispositivo se ampara em liminar do TRF4 em favor do Sindicato dos CFCs

Foto: Divulgação/Ministério das Cidades

Os Centros de Formação de Condutores (CFCs) do Rio Grande do Sul não precisarão se adequar às alterações no processo de habilitação, que entrarão em vigor em todo o País na segunda-feira, dia 16. Uma decisão judicial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), motivada por um recurso do Sindicato dos CFCs (SindiCFC-RS), determinou que a Resolução 778/19 não se aplique em âmbito estadual.

Desse modo, todos os processos de habilitação no Rio Grande do Sul seguirão a carga horária e as etapas obrigatórias atuais, incluindo aulas em simulador de direção para a categoria B (carro). A permanência da obrigatoriedade de aulas com simulador se ampara em uma decisão liminar do desembargador federal Rogerio Favreto.

Resolução 778/19

Publicada em junho pelo Ministério da Infraestrutura, a Resolução 778/19 anunciou o fim do uso obrigatório de simulador e a redução da carga horária de aulas práticas para aspirantes à habilitação da categoria B, além de tornar facultativas as aulas teóricas e práticas para a retirada de Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) com até 50 cilindradas de potência.

As medidas tinham vigência prevista a partir de 16 de setembro. Em outros locais do País, a medida deve reduzir o valor da primeira habilitação. No Rio Grande do Sul, a redução esperada era de 14%. Com a liminar em vigor, nada muda.