Deputado Zé Nunes é condenado por dispensar licitação quando governou São Lourenço do Sul

Parlamentar se defende dizendo que evento Reponte da Canção não causou prejuízos ao erário público

Foto: Guerreiro / AL-RS

A Justiça Federal condenou o deputado estadual Zé Nunes (PT) por improbidade administrativa, em processo no qual o petista era acusado de supostas irregularidades cometidas quando era prefeito de São Lourenço do Sul. Além do parlamentar, também foram condenados um ex-secretário municipal e um produtor cultural. A sentença, em primeiro grau – para a qual cabe recurso -, ordena o ressarcimento integral do dano ao erário estipulado em R$ 429 mil e pagamento de multa no mesmo valor.

Os direitos políticos foram suspensos pelos prazos de cinco, seis e oito anos, respectivamente, para o ex-secretario, o ex-prefeito e o produtor cultural. A decisão também impede os réus de contratar com o poder público, receber benefícios ou incentivos fiscais pelos prazos de cinco anos, para os ex-gestores, e de dez anos para o produtor cultural.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a Prefeitura de São Louorenço contratou o produtor, sem licitação ou formalização contratual, para captar recursos e realizar as prestações de contas às entidades que destinaram valores para o evento Reponte da Canção. Para o MPF, ao terceirizar a execução do festival, o prefeito e o secretário deram oportunidade a desvios de dinheiro. Além disso, segundo a denúncia, apresentaram as mesmas notas fiscais para justificar gastos perante mais de uma fonte financiadora, notas com valores adulterados e outras emitidas após a realização do Reponte.

O ex-prefeito se defendeu dizendo que inexistem atos de improbidade, dolo, má-fé ou dano ao erário. O ex-secretário afirmou que não há ilegalidade na dispensa de licitação realizada e que a acusação apresentou alegações vagas, vazias e sem nenhum “lastro fático-jurídico”. O produtor cultural não apresentou manifestação. Ao analisar as provas, o juiz da 2ª Vara Federal de Pelotas, Everson Guimarães Silva, entendeu estar comprovada a violação à lei de licitações na contratação do produtor cultural. O magistrado apontou a existência de dano aos cofres municipais na ordem de mais de R$ 149 mil e enriquecimento ilícito por parte do produtor. Os três já haviam sido condenados em uma decisão semelhante, em 2018.

Nesta terça, o deputado Zé Nunes confirmou que vai recorrer da decisão até as instâncias superiores, se necessário. Para ele, não ocorreram irregularidades no processo de contratação do produtor cultural. “Agente cultural não é prestador de serviços. Ele recebe a autorização para captar recursos e, neste caso, foi remunerado pelo Ministério da Cultura, sendo que isso não gerou nenhum prejuízo ao município”, sustentou.

Nunes disse que a iniciativa ocorreu com o propósito de recuperar o festival de música, que havia deixado de ocorrer por desinteresse de gestores que o antecederam na Prefeitura. “Não teve nenhum tipo de enriquecimento ou apropriação indevida de recursos. O que fizemos foi reerguer um festival que havia falido, que representa uma tradição e que é importante para aquela comunidade”, declarou.