O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, determinou a suspensão da decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que permitia a apreensão da obra Vingadores: a cruzada das crianças na Bienal Internacional do Livro. É a segunda decisão tomada pelos ministros da Corte no mesmo sentido.
Mendes julgou um mandado de segurança da empresa GL Events Ehxibitions LDTA, responsável pela organização da Bienal, para impedir o recolhimento da obra pela Prefeitura do Rio.
Na decisão, Gilmar Mendes considerou que “o entendimento de que a veiculação de imagens homoafetivas é ‘não corriqueiro’ ou ‘avesso ao campo semântico de histórias de ficção’ reproduz um viés de anormalidade e discriminação que é atribuído às relações homossexuais. Tal interpretação revela-se totalmente incompatível com o texto constitucional e com a jurisprudência desta Suprema Corte, na medida em que diminui e menospreza a dignidade humana e o direito à autodeterminação individual. A situação posta nos autos suscita relembrar que a orientação sexual e a identidade de gênero devem ser consideradas como manifestações do exercício de uma liberdade fundamental, de livre desenvolvimento da personalidade do indivíduo, a qual deve ser protegida, afastado o preconceito ou de qualquer outra forma de discriminação”.
Mais cedo o presidente do STF, Dias Toffoli, atendeu ao pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, para também suspender a decisão do Tribunal de Justiça do Rio que permitia a apreensão de livros e revistas com temática LGBT.
A Bienal do Livro no Rio começou no dia 30 de agosto e termina neste domingo, 8 de setembro.