Uma liminar proferida, nessa quarta-feira, pela juíza Jacqueline Bervian suspende a cobrança de tarifa, pela Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR), a usuários das ERSs 129 e 130, na praça de pedágio de Encantado, no Vale do Taquari.
A decisão atende um pedido do Ministério Público, que informou ter sido acionado pela Câmara de Vereadores da cidade. Os parlamentares questionaram o estado de conservação das estradas, a falta de sinalização e a qualidade do asfalto usado para reparar o pavimento. O MP também alegou serem fortes as reclamações de empresários e comerciários da região, inclusive com a alteração da sede de dois empreendimentos para uma cidade vizinha.
O pedido sustenta, ainda, que a praça de Encantado, instalada no bairro Palmas, isola moradores da localidade do restante do município, além de prejudicar estudantes de ensino superior e técnico, que se dirigem, diariamente, a Lajeado e a Santa Cruz do Sul para estudar.
O MP relembra que, em 2017, a tarifa cobrada subiu, de R$ 5,20 para R$ 7, sob a alegação de que o reajuste era necessário para custear obras de melhorias e de duplicação. “No entanto, nenhuma melhoria foi realizada até o momento”, pontuou a promotoria.
Decisão
A juíza destacou que, em 2013, uma ação já havia questionado a falta de manutenção e de investimentos nas duas estradas e que, seis anos depois, o quadro permanece o mesmo.
Com isso, ela determinou que a cobrança de pedágio seja suspensa, a partir da intimação da liminar, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, em caso de descumprimento. Além disso, deu prazo de 60 dias para que obras de reparo em falhas e crateras no asfalto comecem a ser feitas, entre Lajeado e Guaporé, impondo multa diária de R$ 10 mil, em caso contrário.
A juíza também pede a documentação contábil referente aos recursos aplicados nas duas ERSs, de 2017 a 2019, além de um plano de investimentos até o fim de 2020. Se em 15 dias a empresa não explicar as melhorias feitas no trecho, a multa diária fixada é a mesma, de R$ 50 mil ao dia.