O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os motoristas de Uber não podem reivindicar vínculo empregatício e direitos na Justiça trabalhista. A decisão, publicada hoje, havia sido tomada ainda na semana passada. Os dez ministros que compõem a Segunda Seção da Corte tiveram entendimento unânime.
O STJ julgou um conflito de competência, definindo qual ramo da Justiça deve julgar um pedido de indenização feito por um motorista bloqueado pelo Uber, por má-conduta. A decisão, porém, não é vinculante, ou seja, surte efeito somente sobre esse caso específico.
O motorista processou o aplicativo na Justiça de Minas Gerais, alegando danos materiais por ter ficado impossibilitado de trabalhar. Contudo, por entender tratar-se de um conflito trabalhista, o juízo estadual enviou o caso para a Justiça do Trabalho, que também reconheceu não ser competente para julgar.
Ao definir a competência da Justiça comum para analisar o processo, o relator no STJ, ministro Moura Ribeiro, afirmou que os “motoristas de aplicativo não mantêm relação hierárquica com a empresa Uber, porque seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos, e não recebem salário fixo, o que descaracteriza o vínculo empregatício entre as partes”. Para o ministro, o motorista de aplicativo é um trabalhador autônomo.