O Ministério da Agricultura realiza ação de fiscalização na Ceasa (Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Sul). A finalidade é ver como está a adesão à instrução normativa que instituiu a rastreabilidade de produtos vegetais frescos, em vigor desde o dia 1º de agosto de 2019 para o primeiro grupo de alimentos: maçã, uva, citros, batata, tomate, pepino, alface e repolho.
“Este sistema vai garantir mais segurança ao consumidor e abrir novos mercados para o que é produzido aqui no Rio Grande do Sul”, afirma o secretário da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, Covatti Filho.
Conforme Ailton dos Santos Machado, presidente da Ceasa, conveniada da Secretaria da Agricultura, neste primeiro momento os fiscais não irão multar os produtores que não estiverem em conformidade com a lei, apenas expedir notificações de advertência.
A equipe da Ceasa vai ajudar a identificar os caminhões com os oito produtos do primeiro grupo no momento em que apresentarem o talão de notas no pórtico. Os veículos então serão inspecionados por fiscais do ministério no espaço destinado à auditoria de cargas.
“Não é um auto de infração, é uma notificação de advertência, dizendo que a lei já está em vigor e que o produtor deveria estar com os produtos rotulados de acordo com a instrução normativa número 2 de 2018”, explicou Ailton.
O sistema de rastreabilidade foi criado com o objetivo de garantir maior controle de resíduos de defensivos agrícolas em vegetais frescos e frutas e, principalmente, permitir que o consumidor observe a procedência do produto. O sistema é visto com ressalvas por agricultores, preocupados com as dificuldades que irão enfrentar para cumprir a normativa.
O que está na instrução normativa:
Produtor: cada lote do alimento deve ser identificado. A etiqueta precisa conter nome do produtor ou razão social, localização da propriedade e código único (com letras e números) de identificação. O QR Code é opcional. Todas as informações devem ser discriminadas no caderno de campo (digital ou no papel). Produtores e empresas devem guardar as informações por um período mínimo de 18 meses.
Fornecedor: deverá informar na mesma etiqueta o nome do transportador, para onde vai o produto e condições de armazenamento.
Distribuidor: deverá juntar seus dados ao cadastro do lote, além de anexar a data de entrega do produto, endereço, contatos e razão social.
Consumidor: ao comprar o alimento no supermercado ou em alguma rede de varejo, o cliente terá acesso à etiqueta com as informações na unidade, na bandeja ou na caixa. Com o número ou o código, poderá saber todo o caminho que o alimento fez, datas e contatos do produtor rural ou do fornecedor.
Para saber mais, que clique aqui e acesse a Instrução Normativa 2/2018.
Fonte: Secom