Em decisão liminar, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski concedeu, na última terça-feira, habeas corpus ao ex-deputado Gilmar Sossella (PDT). No mesmo texto, o ministro determinou “o trancamento da ação penal pela ausência de tipicidade da conduta imputada ao paciente”. O recurso havia sido enviado pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, no dia anterior à decisão, em 26 de agosto.
Com a decisão do ministro Lewandowski, Sossella recupera de forma integral os direitos políticos, ficando apto a participar de qualquer processo desse âmbito. Em dezembro de 2018, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou por unanimidade recursos especiais do ex-deputado e determinou a perda do mandato na Assembleia por crime de concussão (vantagem indevida).
Conforme a denúncia do Ministério Público Eleitoral, em 2014, quando presidiu o Parlamento, Sossella coagiu servidores em cargos de confiança a comprarem convites de um jantar, a um valor de R$ 2,5 mil, a fim de angariar recursos para campanha dele à reeleição.