Condenados últimos três acusados do assassinato do traficante Teréu

No total, oito réus foram sentenciados pela morte do traficante no interior da Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (Pasc)

Agentes penitenciários da Susepe chegaram com os detentos em um comboio de viaturas que parou a avenida Loureiro da Silva | Foto: Álvaro Grohmann / Especial / CP

Os três últimos réus julgados pelo assassinato do traficante Cristiano Souza da Fonseca, o Teréu, receberam sentença no final da noite desta quinta-feira, 29. Ubirajara da Silva Barbosa, o mandante do crime, foi condenado a 26 anos de prisão em regime fechado; já Fernando Gilberto de Oliveira Araújo e Daniel Pereira Lopes foram sentenciados a 21 anos e 6 meses cada. Os réus, que já cumpriam pena na Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (Pasc), seguirão na mesma casa prisional.

O julgamento foi presidido pela juíza Taís Culau de Barros. O promotor de Justiça Eugênio Paes Amorim, que atuou no caso, sustentou que “um dos réus entregou as sacolas usadas para asfixiar Teréu, o outro era o líder da galeria e organizou tudo, enquanto o terceiro ajudou e apoiou moralmente”. Ele acrescentou que o trio foi acusado por homicídio triplamente qualificado com motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. “É a mesma linha de acusação dos outros, com mesma expectativa de pena, mesma prova” afirmou.

Outros cinco envolvidos no crime já haviam sido condenados. O processo deveria ter um nono réu, mas ele faleceu em 2016. No julgamento anterior, em julho deste ano, o promotor declarou que a morte de Teréu estaria ligada à disputa de facções (dentro e fora das cadeias). Além disso, foram apontados como fatores motivantes as desavença dos réus com a vítima e o assassinato do traficante rival Alexandre Goulart Madeira, o Xandi, ocorrido em Tramandaí em fevereiro de 2015.

Entenda o caso

Os nove detentos mataram o traficante asfixiado, em 7 de maio de 2015. Os réus foram denunciados pelo Ministério Público (MP) em junho de 2015 pelo crime de homicídio triplamente qualificado – motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.