Ameaça via email a Jean Wyllys deve ser julgada pela Justiça do DF, decide STJ

Para ministros, crimes objeto da investigação não foram expostos publicamente

Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que a competência para apurar crimes de difamação, ameaça e injúria cometidos por e-mail contra o ex-deputado federal Jean Wyllys é da 1ª Vara Criminal de Brasília, e não da Justiã Federal. As informações foram divulgadas hoje pelo STJ.

Para o colegiado, os crimes objeto da investigação não foram expostos publicamente pela internet, mas somente consumados via e-mail, “não havendo, portanto, a transnacionalização do delito” – condição que leva a competência para a instância federal.

Em janeiro, o então deputado federal anunciou estar abrindo mão do terceiro mandato por sofrer ameaças e temer pela vida. Ele deixou o País e vive em Berlim, na Alemanha.

Sem relação

Para o relator do conflito, ministro Nefi Cordeiro, embora a vítima tenha recebido as ameaças em um email funcional, elas tinham o objetivo de intimidá-lo como testemunha de um processo por danos morais, sem relação com o desempenho do cargo de deputado federal e sem revelar prejuízos ao Congresso.