O desembargador federal Rogerio Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), emitiu uma liminar que suspende a Resolução 778/19, do Conselho Nacional de Trânsito, que previa o fim da obrigatoriedade de aulas com simulador veicular para candidatos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A decisão atende a um recurso do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Estado do Rio Grande do Sul (SindiCFC-RS) e é válida exclusivamente para os CFCs filiados à entidade. Dessa forma, a resolução segue em vigor para os demais centros de formação do País.
Publicada em junho pelo Ministério da Infraestrutura, a Resolução 778/19 anunciou o fim do uso obrigatório de simulador e a redução da carga horária de aulas práticas para aspirantes à habilitação da categoria B, além de tornou facultativas as aulas teóricas e práticas para a retirada de Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) com até 50 cilindradas de potência. As medidas tinham vigência prevista a partir de setembro.
Favreto concedeu a liminar e suspendeu os efeitos da resolução até que seja proferida a sentença da ação em primeiro grau. No entendimento do magistrado, “não é razoável que o Poder Público, cinco anos após implantar a exigência de simulador de direção veicular no processo de formação de condutores (…) venha a tornar o seu uso opcional sem qualquer fundamentação ou estudo a respeito de tal mudança”.
O desembargador também reproduziu o precedente da 2ª Seção do TRF4 em caso semelhante, que frisou que “o simulador é recurso pedagógico que proporciona ao aluno perceber situações perigosas no ambiente de trânsito e analisar os erros eventualmente cometidos e suas possíveis consequências”. A decisão ainda ressalta que estudos internacionais mostraram redução de acidentes nos dois primeiros anos após a formação dos condutores com o uso da tecnologia.