Bolsonaro vai vetar parte da Lei de Abuso de Autoridade, revela porta-voz

Presidente só deve anunciar a decisão em 5 de setembro

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O porta-voz do Palácio do Planalto, Otávio Rêgo Barros, afirmou hoje que o presidente Jair Bolsonaro vai vetar, ao menos em parte, o Projeto de Lei 7.596/17, que define os crimes de abuso de autoridade. A matéria passou em plenário, na Câmara dos Deputados, em 14 de agosto.

“Ele [o presidente] ainda terá que analisar a partir, como eu disse, de uma assessoria dos ministérios, da parte jurídica aqui da Secretaria Geral [da Presidência] e vai tomar a decisão, como ele também mesmo disse, com a consciência e com a justiça necessária para atender às demandas da sociedade, do Congresso e, em especial, dele próprio, que ao fim e ao cabo, é o responsável pela firma do documento”, disse Rêgo Barros a jornalistas, durante o briefing diário concedido no Palácio do Planalto.

Segundo o cronograma informado pelo porta-voz, o presidente deve receber, até terça-feira, a consolidação de informações por parte dos ministérios, para decidir sobre que partes vetar. Bolsonaro só deve anunciar a decisão no dia 5 de setembro, quando termina o prazo de 15 dias úteis para o veto ou sanção. Em caso de veto (total ou parcial), o texto volta para análise do Congresso Nacional, que pode manter ou derrubar as decisões do presidente.

O Projeto de Lei de Abuso de Autoridade prevê a criação do crime de caixa 2, de compra de votos e o aumento de pena para o crime de corrupção, tornando a prática hedionda em algumas situações. Atualmente considerada crime eleitoral e não penal, com penalidade inferior à aplicada a outros crimes e passível de prescrição no prazo de um mandato, a prática de caixa 2 em campanha eleitoral pode ser tipificada como crime.

Segundo o texto aprovado, pode ser considerado abuso de autoridade obter provas por meios ilícitos; executar mandado de busca e apreensão em imóvel, mobilizando veículos, pessoal ou armamento de forma ostensiva, para expor o investigado a vexame; impedir encontro reservado entre um preso e o advogado dele; e decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem intimação prévia de comparecimento ao juízo.

No total, a proposta lista 37 ações que poderão ser consideradas abuso de autoridade, quando praticadas com a finalidade específica de prejudicar alguém ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro. Entre eles, está o dispositivo que tipifica como abuso de autoridade o uso de algemas em preso quando não houver resistência à prisão ou ameaça de fuga.