O drama de 41 famílias da Ilha do Pavão, desalojadas desde 2017 em decorrência da guerra do tráfico, ganhou mais um capítulo com uma sentença publicada pela juíza federal Maria Isabel Pezzi Klein, da 3ª Vara Federal de Porto Alegre. A magistrada condenou a União Federal, o Estado do Rio Grande do Sul, o Município de Porto Alegre e a Concepa a pagarem bônus-moradia e ressarcirem, a título de dano moral coletivo e de danos sociais, os desabrigados que foram forçados a abandonar as residências e, depois, tiveram as casas e benfeitorias derrubadas a mando da concessionária, com apoio da Prefeitura.
As Defensorias Públicas da União (DPU) e do Estado (DPE/RS) ajuizaram a ação civil pública em 2018, visando à tutela dos interesses individuais de cada família. Na decisão, a juíza considerou que não se trata da questão habitacional, mas também de Segurança Pública, e lembrou a responsabilidade do Poder Público pelo direito social à moradia digna, previsto na Constituição Federal.
A execução da sentença, porém, só deve se dar a partir do reexame do caso pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
A juíza enfatizou que as famílias não abandonaram as casas por uma reintegração de posse movida pelo poder público, mas “por imposição de criminosos, os quais, lá instalados, parecem ter criado um simulacro de estrutura institucional, ocupando os vazios deixados pela omissão estatal”.
Ela ainda avaliou que não há esforço do Município com relação à Segurança Pública, cujo problema é mais grave para a população mais carente. E frisou que, ao expulsarem as pessoas de casa, traficantes reduzem o cidadão “à condição de refugiado dentro de sua própria cidade”.
Desalojadas, as pessoas foram se socorrer em casas de parentes e amigos, sendo que outras foram abrigadas em alojamentos precários ou ficaram em situação de vulnerabilidade social. Outras passaram a viver na Escola Estadual Ernesto Tocchetto, abandonada.
De acordo com a DPE/RS e a DPU, as famílias da ilha viviam na faixa de domínio da BR-290 há muitos anos, com o conhecimento da União e da Concepa, e pretendiam voltar para casa, tendo sido surpreendidos pela demolição das moradias quando a situação “esfriou”.
Valores
Maria Isabel Pezzi Klein considerou que não houve a necessária integração entre as ações governamentais dos Três Entes Federados quanto às medidas de segurança pública e enfrentamento á delinquência organizada, que explora o tráfico de drogas na região do bairro do Arquipélago. A juíza condenou a União e o Estado a pagar Bônus-Moradia em favor de cada uma das 41 famílias desalojadas, importância a ser gerenciada pelo município.
União e Estado também foram condenados a pagar indenização de dano moral coletivo, no valor de R$ 5 mil para cada família, totalizando R$ 205 mil. Os entes federal e estadual, juntamente com o Município de Porto Alegre, ainda terão que pagar indenização de danos sociais em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, no montante de R$ 40 mil, solidariamente. Todos estes valores serão acrescidos de juros e correção monetária, na data da execução.
A Concepa e a Prefeitura Municipal de Porto Alegre respondem, cada qual por metade, pelos valores mensais, a título de aluguel social, ou verba similar, em favor das famílias, enquanto não forem realocadas da forma devida. Todos os requeridos na ação ainda terão que aportar recursos ao Fundo de Aparelhamento da DPU e da DPE/RS, no valor total de R$ 50 mil.