Marchezan sanciona lei que permite a donos de bens inventariados pedirem revisão

Capital soma hoje mais de cinco mil imóveis nessa situação

Luciano Lanes/PMPA

O prefeito Nelson Marchezan Jr. sancionou, nesta sexta-feira, a lei de Inventário de Bens Imóveis do Patrimônio Cultural em Porto Alegre. O projeto estabelece critérios para a realização do inventário, definindo quais imóveis da cidade podem ser preservados com base em instâncias histórica ou simbólica, morfológica, paisagística e de conjunto.

A Capital soma hoje 5,2 mil mil imóveis inventariados, sendo a maior parte nos bairros Navegantes (1550), Centro (1137) e IAPI (898). Há, ainda, mais cerca de 500 bloqueados por decisão judicial – incluindo 351 só no bairro Petrópolis. A partir de agora, esse número pode ser reduzido, já que os proprietários poderão solicitar revisão. A Prefeitura vai ter 30 dias para manifestar interesse na preservação do imóvel e, depois, mais seis meses para enquadrar a unidade em até três dos cinco critérios estabelecidos na lei. Caso o imóvel deixe a relação, o proprietário pode alterar características, por exemplo, ampliar ou vender o bem.

O secretário Municipal do Meio Ambiente e da Sustentabilidade, Germano Bremm, projeta redução no número de imóveis inventariados, mas não soube dizer em que percentual. “Vai ter que ser pontualmente verificado, já que cada cidadão, individualmente, vai poder requerer a revisão”, disse.

Para fins de Inventário, as edificações serão classificadas como de Estruturação e Compatibilização. O imóvel de Estruturação é aquele que conta com o elemento histórico a ser preservado e o de Compatibilização é aquele que compõe o ambiente onde se localiza o imóvel protegido. A legislação antiga previa também a preservação desse segundo grupo, mas agora, com as novas regras, eles poderão ser demolidos, se essa for a vontade do proprietário. A legislação também vai permitir aos proprietários de imóveis inventariados transferir potencial construtivo, previsto no Estatuto das Cidades. Na prática, isso significa que o proprietário pode vender o direito de construir, inexistente na lei atual, em função de o imóvel ser protegido.