TRF4 permite que Gleisi atue como advogada de Lula

Parlamentar recorreu após ter pedido de acesso pessoal ao ex-presidente negado

Foto: Geraldo Magela / CP Memória

O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), deferiu liminar, em um mandado de segurança, que autoriza a deputada federal Gleisi Hoffmann (PT/PR) a atuar como advogada do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A parlamentar, que também é presidente nacional do PT, recorreu ao TRF4 após ter o pedido de acesso pessoal a Lula, na qualidade de advogada, negado pela 12ª Vara Federal de Curitiba. Segundo Gleisi, o ex-presidente pediu a ela para entrar com uma ação indenizatória em face das ofensas que sofreu, em redes sociais, na ocasião do falecimento do neto. Embora o exercício da advocacia, na esfera cível, não seja compatível com a atividade parlamentar, Gebran entendeu que, nos processos que não incluam empresas e fundações públicas, sociedades de economia mista e concessionárias de serviço público, a parlamentar pode advogar.

O desembargador frisou que é uma garantia fundamental ao preso a assistência por advogados, “não sendo razoável” limitar esse direito. “A incompatibilidade (proibição total) limita-se aos parlamentares que integrem a mesa diretora do Poder Legislativo, o que não é o caso”, analisou o magistrado.

O desembargador, entretanto, salientou que Gleisi deve cumprir o regramento de visitação, estipulado pela Superintendência da Polícia Federal em Curitiba.