STF rejeita ação do PSL protocolada em 2005 para permitir apreensão de menores de rua

Julgamento ocorreu 14 anos após chegar à Corte

Supremo retoma julgamento que pode afetar Lava Jato nesta quinta. Foto: Nelson Jr./SCO/STF
Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje rejeitar uma ação de inconstitucionalidade para derrubar artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aprovado em 1990. O julgamento ocorreu 14 anos após chegar ao Supremo.

O PSL, hoje a sigla do presidente Jair Bolsonaro, entrou com a ação ainda em 2005. Nela, o partido defendeu que o estatuto permita a apreensão de crianças e adolescentes que vivem nas ruas para averiguação, desde que a medida seja determinada pela Justiça. O advogado do partido alegou no STF que policiais não podem remover preventivamente jovens criminosos das ruas, exceto em casos de flagrante, prejudicando o trabalho de policiamento.

Ao julgar o caso, os ministros seguiram o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, e entenderam que a Constituição garante a liberdade como regra a todos os cidadãos, incluindo crianças e adolescentes. Segundo o ministro, o pedido do partido busca eliminar o direito de liberdade de menores.

Mendes ainda criticou “a implementação de uma política higienista” que, em vez de reforçar a tutela dos direitos dos menores, restrinja ainda mais “o nível de fruição de direitos, amontoando crianças em unidades institucionais sem qualquer cuidado ou preocupação com o bem-estar”.

Seguiram o relator os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello, e o presidente, Dias Toffoli. Cármen Lúcia não participou da sessão.