Senado endurece a Lei Maria da Penha

Veja o que pode mudar

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

No dia em que a Lei Maria da Penha completa 13 anos, o plenário do Senado Federal aprovou duas medidas para combater a violência contra a mulher no país. Entre as propostas está a modificação na lei para permitir, como medida protetiva a vítimas de violência doméstica, a apreensão imediata de arma de fogo em posse do agressor. A matéria segue para sanção presidencial.

Pelo texto, assim que houver o registro de ocorrência de violência doméstica, a autoridade policial deve verificar se o agressor detém registro de porte ou posse de arma de fogo. Nessa hipótese, a instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte deve ser notificada.

Segundo a relatora da matéria, senadora Leila Barros (PSB-DF), a alteração na Lei Maria da Penha pode “salvar a vida de muitas mulheres”. “Nem sempre a concessão da medida protetiva de urgência ocorre no tempo necessário para prevenir a agressão e a morte da mulher, em especial quando o agressor possui arma de fogo à sua disposição”, disse.

Divórcio
Os senadores aprovaram também projeto de lei da Câmara (PL 510/2019) que garante prioridade, nos processos judiciais de separação ou divórcio, à mulher vítima de violência doméstica. Por ter sido modificada no Senado, a matéria retorna para apreciação da Câmara.

O projeto, de autoria do deputado Luiz Lima (PSL-RJ), sofreu alterações ainda na Câmara, com a inclusão da possibilidade de os juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher terem a competência para julgar essas ações.

Pela proposta, ficaram garantidos à mulher os seguintes direitos: ser informada sobre a possibilidade de ingresso imediato da ação de divórcio, de que a decisão sobre a ação não dependa da definição sobre a partilha de bens, e sobre o direito de preferência na tramitação da ação, mesmo que a violência ocorra após o ajuizamento da demanda.

No Senado, o relator na CCJ, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), propôs mudanças no texto, como a alteração do Código de Processo Civil, para permitir à mulher vítima de violência doméstica e familiar o ajuizamento das ações de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável perante o foro do domicílio ou da residência.