MP antecipa anualmente 50% do 13º de aposentados, sem necessidade de decreto anual

"Deixa de ser uma política de governo e passa a ser uma política de Estado”, informou porta-voz

Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro assinou, nesta segunda-feira, uma medida provisória (MP) que garante a antecipação do pagamento da metade do 13º salário para os aposentados e pensionistas, anualmente. A antecipação já é feita, mas precisa ser confirmada, todos os anos, pelo governo. Em 2018, por exemplo, o então presidente Michel Temer assinou um decreto tratando do assunto.

O porta-voz da presidência, Otávio do Rêgo Barros, repassou a informação no fim da tarde. “Esse ato assinado hoje, além de aquecer a economia, proporciona segurança e previsibilidade para os aposentados, que terão a garantia de que receberão essa antecipação todos os anos. Deixa de ser uma política de governo e passa a ser uma política de Estado”, informou.

No Twitter, Bolsonaro comentou a medida. “Essa MP proporciona segurança e previsibilidade para os aposentados e pensionistas, que terão a garantia de receber todo ano esse pagamento no mesmo mês”, escreveu.

O pagamento vai ser feito entre os últimos cinco dias úteis de agosto e os cinco primeiros de setembro. A primeira parcela do 13º deve ser depositada junto com a folha de pagamento. “É o cronograma normal de pagamento. Você recebe sua aposentadoria, ou sua pensão, acrescido dos 50% [do 13º], explicou Rogério Marinho, em entrevista à imprensa.

A estimativa é que essa antecipação chegue a R$ 20 bilhões. Cerca de 30 milhões de beneficiários terão direito à primeira parcela do abono anual, que corresponde a metade do valor do benefício. Não há desconto de Imposto de Renda nessa primeira parcela. O valor vai ser cobrado apenas em novembro e dezembro, quando o governo repassa a segunda parcela.