STF mantém decisão que retirou demarcação de terras indígenas do Ministério da Agricultura

Constituição veda reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada

Foto: José Cruz/Agência Brasil/Arquivo

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje manter a liminar do ministro Luís Roberto Barroso que suspendeu, em junho, trecho da medida provisória que devolveu ao Ministério da Agricultura a atribuição de realizar demarcações de terras indígenas, no lugar da Pasta da Justiça da Segurança Pública.

A decisão do STF analisou a questão em definitivo. Antes do julgamento, a Câmara e o Senado também rejeitaram mudanças nas demarcações e mantiveram os atos com a Fundação Nacional do Índio (Funai), vinculada ao Ministério da Justiça.

A transferência das demarcações para a Agricultura era prevista na reestruturação administrativa realizada pelo governo federal em janeiro. No entanto, em maio, o Congresso rejeitou a mudança e devolveu a atribuição à Funai. Em junho, o presidente Jair Bolsonaro editou outra MP para manter as demarcações na pasta da Agricultura. Em seguida, o ministro Barroso suspendeu a medida a pedido do PSB, PT e da Rede.

Ao analisar o caso, o ministro concordou com os argumentos apresentados pelos partidos e afirmou que a MP é inconstitucional. Segundo Barroso, o Artigo 62 da Constituição definiu que “é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo”.