Juiz: suspeitos de hackear celulares podem integrar organização

Vallisney de Souza Oliveira deferiu o pedido de quebra do sigilo bancário de quatro presos, ontem, em Araraquara, São Paulo e Ribeirão Preto

Juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal do RJ. Foto: Divulgação/TRF1

Ao autorizar a Polícia Federal (PF) a prender, em caráter temporário, quatro dos suspeitos de acessar, sem autorização, os telefones celulares de autoridades públicas como o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, o juiz Vallisney de Souza Oliveira, titular da 10ª Vara Federal de Brasília, afirmou enxergar “fortes indícios” de que os investigados integrem organização criminosa”.

Na decisão, o magistrado escreveu que, ao pedir a prisão temporária de Danilo Cristiano Marques, Gustavo Henrique Elias Santos, Suelen Priscila de Oliveira e Walter Delgatti Neto, a PF apresentou “um histórico de possíveis crimes” que os investigados praticaram em conjunto” para “violar o sigilo telefônico de diversas autoridades públicas brasileiras via invasão do aplicativo Telegram”.

Para o juiz, as prisões temporárias dos investigados pelo prazo de cinco dias são essenciais para a obtenção de provas. Inclusive, “sendo o caso, provas contra outros [possíveis] membros da organização”. Além das detenções temporárias, Oliveira autorizou também a realização de buscas e apreensões em sete endereços ligados aos suspeitos, nas cidades de Araraquara, Ribeirão Preto e São Paulo.

O magistrado também autorizou a quebra do sigilo das mensagens eletrônicas dos investigados, determinando às empresas Apple, Google, Uol/Bol e Microsoft que forneçam os dados cadastrais, os registros IP de acesso e todos os dados e arquivos em nuvem relativos às contas de e-mail dos suspeitos que tenham sido armazenados nos últimos seis meses.

Por fim, o juiz deferiu o pedido de quebra do sigilo bancário de Danilo, Gustavo, Suelen e de Walter, determinando ao Banco Central comunicar a decisão judicial às instituições bancárias com quem os quatro tenham se relacionado entre primeiro de janeiro e 17 de julho. Valores superiores a R$ 1 mil disponíveis nas contas dos suspeitos deverão ser bloqueados.

Movimentações

De acordo com a PF, Gustavo movimentou na conta bancária R$ 424 mil entre 18 de abril e 29 de junho. Companheira dele, Suelen, movimentou pouco mais de R$ 203 mil entre sete de março e 29 de maio. Ainda segundo a PF, Gustavo, um DJ de 28 anos, informou ao banco onde mantém conta que recebe rendimento mensal de R$ 2.866. Suelen informou ganhar, mensalmente, cerca de R$ 2.192.

Durante o cumprimento dos mandados de busca e apreensão, ontem, os policiais federais apreenderam R$ 100 mil na casa de Gustavo. De acordo com o advogado Ariovaldo Moreira, defensor do casal Gustavo e Suelen, a quantia apreendida era destinada à compra de bitcoins (criptomoeda). “Ele garante ter como comprovar a origem do dinheiro apreendido”, afirmou, hoje, Moreira.