Comissão especial da Câmara aprova texto da reforma da Previdência

Parlamentares não poderão alterar o texto na votação em segundo turno

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A comissão especial da reforma da Previdência na Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada deste sábado, por 35 votos favoráveis e 12 contrários, o texto da Proposta de Emenda Constitucional (PEC 6/19), a ser votado, em segundo turno, pelo plenário da Casa. Parlamentares do colegiado levaram quase quatro horas após o encerramento das discussões da matéria em plenário para conseguir concluir a votação. Críticas de parlamentares de partidos da oposição à matéria e tentativa de obstrução da sessão para adiar ou inviabilizar o fim da tramitação da PEC marcaram a sessão.

Com a aprovação, a comissão referendou a redação do texto elaborado pelo relator da matéria, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP). Na próxima etapa de tramitação, a votação em segundo turno, os parlamentares não podem mais fazer mudanças no texto. Pelo regimento, os deputados poderão apenas retirar trechos, as chamadas “emendas supressivas”.

A votação em plenário do segundo turno da reforma da Previdência na Câmara dos Deputados ficou para 6 de agosto, conforme o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Em entrevista após a conclusão das votações, ele explicou que a decisão decorreu de preocupações acerca de quórum baixo.

“Não era real acabar amanhã (13) pelo quórum com que acabou a sessão de hoje”, disse. “Essa é uma construção multipartidária e foi isso que se construiu”, acrescentou.

No Senado

O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, disse acreditar que a reforma seja aprovada em definitivo em setembro. Se os senadores reincluírem os estados e municípios à reforma, Marinho defende que o tema tramite numa proposta de emenda à Constituição em separado para não impactar os prazos.

Ao ser aprovada em segundo turno, a matéria segue para o Senado, onde é analisada apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo plenário. Não há comissão especial. Senadores também devem aprovar a PEC em dois turnos pelo plenário. Para a aprovação, são necessários três quintos dos votos, o correspondente a 49 votos favoráveis, em cada turno.