Os estados poderão aprovar idades mínimas e tempos de contribuição menores para a aposentadoria de policiais e agentes penitenciários, se quiserem. A mudança consta do voto complementar da reforma da Previdência, lida pelo relator da proposta na comissão especial da Câmara, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP).
A prerrogativa aumentou a lista de categorias de servidores públicos que poderão ter regras diferenciadas de aposentadoria. Na primeira versão do relatório, apenas professores e servidores com deficiência podiam se aposentar antes do tempo. O voto complementar estendeu a prerrogativa a policiais, agentes penitenciários e socioeducativos e servidores expostos a agentes nocivos físicos, químicos e biológicos.
Enquanto os legislativos estaduais e municipais não aprovarem as regras diferenciadas, as categorias ficarão submetidas à Constituição.
Pensões por morte
Atendendo a um pedido dos policiais, Moreira incluiu na proposta o pagamento de pensão integral a policiais mortos em qualquer ocorrência relacionada ao trabalho, como acidentes de trânsito e doenças ocupacionais, por exemplo. A primeira versão do texto permitia a pensão integral apenas em agressões sofridas em serviço.
Os dependentes de servidores públicos também poderão garantir pensões de pelo menos um salário mínimo caso essa seja a única fonte de renda do beneficiário. Esse ponto já fazia parte da primeira versão do relatório, mas teve a redação alterada para ficar mais claro.
Depois de quase duas horas de obstrução por deputados da oposição, Moreira começou a leitura do voto complementar no fim da tarde.