Marco Aurélio suspende recomendação para que tribunais cumpram decisões do CNJ

Associação de juízes alegou que Conselho é órgão administrativo, sem poderes para desfazer decisões judiciais conflitantes

Ministro do STF, Marco Aurélio Mello. Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio decidiu suspender uma recomendação, aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para que tribunais de todo país cumpram as decisões do conselho, mesmo que existam decisões judiciais em contrário. O pedido de suspensão partiu da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages).

No mandando de segurança, a entidade alegou que o CNJ é um órgão administrativo, sem poderes para desfazer decisões judiciais conflitantes. De acordo com a Recomendação 38, emitida em junho, pelo corregedor nacional de Justiça, Humberto Martins, os tribunais de Justiça dos estados e as justiças Federal, Trabalhista e Militar devem dar “cumprimento aos atos normativos e às decisões proferidas pela Corregedoria Nacional de Justiça, ainda que exista ordem judicial em sentido diverso, salvo se advinda do Supremo Tribunal Federal”.

“O perfil traçado pela Constituição Federal para o Conselho Nacional de Justiça qualifica-o como órgão de natureza estritamente administrativa, incumbido de fiscalizar a atividade administrativa e financeira do Poder Judiciário. Não o investe de função jurisdicional, motivo pelo qual não lhe compete, mediante atuação colegiada ou individual do Corregedor, tornar ineficazes decisões judiciais formalizadas por juízes ou tribunais”, decidiu o ministro.

O mérito do caso ainda precisa ser julgado pelo plenário da Corte, em data a ser definida.