“É preciso separar sonegação de inadimplemento”, defende desembargador do TRF4

Leandro Paulsen participou do Meeting Jurídico realizado, hoje, pela Federasul

Foto: Ananda Müller/Rádio Guaíba

O desembargador Leandro Paulsen, que integra a turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que julga parte expressiva dos processos relativos à Operação Lava Jato, participou no meeting jurídico realizado pela Federasul, no início da tarde desta quinta-feira. Ele e Luciano Feldens, advogado e sócio do escritório Feldens e Madruga, debateram o tema da criminalização da inadimplência tributária determinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Desde agosto de 2018, a falta de pagamento do chamado ICMS próprio, tecnicamente conhecido como regime de apuração normal, é considerada crime.

Segundo Paulsen, os empresários se depararam com a alteração em um contexto difícil, de crise e taxa tributária alta. O desembargador defende que haja separação entre a sonegação proposital e recorrente, que deve ser punida criminalmente, e a inadimplência decorrente de dificuldade financeira. “É preciso igualdade na tributação, não é possível que alguns carreguem o piano enquanto outros escapam. Agora uma coisa é a atuação fraudulenta e outra coisa é o inadimplemento”, afirmou.

“Estão agindo de forma transparente, não estão maquiando suas contas, mas não conseguem estar adimplentes”, disse Paulsen, citando empresas que podem ser criminalizadas a partir da nova lei. “Para lidar com inadimplemento tributário há inúmeros mecanismos administrativos”, reforçou, demonstrando preocupação com a normativa na esfera criminal. “Ninguém quer ficar inadimplente, há uma série de sanções para quem não paga seus tributos, ninguém se coloca voluntariamente nessa situação de débito”, finalizou.

Paulsen ainda defendeu que o uso do direito penal fique restrito à sonegação e à apropriação indébita de créditos tributários, classificando como “esdrúxula” a inclusão da inadimplência não-intencional nessa seara. Para ele, o texto do STF não leva em consideração que os empresários não recebem imediatamente os valores sobre os produtos comercializados, enquanto a tributação já é cobrada pelo Tesouro.

Luciano Feldens, advogado e sócio do escritório Feldens e Madruga, defende uma lei clara e precisa acerca da tributação. “Estamos falando de uma decisão que afeta centenas de milhares de empresários no país por 5 votos a 3”, ou seja, sem unanimidade. Ele reiterou que é preciso separar a sonegação da inadimplência, esta última muitas vezes enfrentada à revelia das vontades do empresário. “Não estamos falando da sonegação fraudulenta”, retomou.