Em um projeto de lei enviado ao Congresso que pretende alterar o Estatuto do Desarmamento, o governo Jair Bolsonaro propõe autorizar o porte de armas a qualquer pessoa que demonstre exercer “atividade profissional de risco” ou “ameaça à sua integridade física”.
A proposta chegou ontem após o governo revogar um decreto sobre o tema menos de 12 horas após a publicação, e recuar em relação a pontos criticados em documentos publicados em maio.
A mudança em relação às profissões, que em decretos anteriores era restrita a uma lista com mais de 20 categorias, agora abre a possibilidade para que qualquer profissional peça o porte de arma. A atividade profissional de risco pode ser qualquer uma em que o indivíduo esteja “inserido em situação que ameace sua existência ou sua integridade física”, cita o texto do projeto.
O PL enviado ao Legislativo também propõe autorizar o porte de armas de fogo para atiradores esportivos, caçadores e colecionadores. O texto da proposta não especifica qual tipo de arma essas categorias poderão transportar. Além disso, o governo quer ampliar a permissão para o uso da arma em casa ou no trabalho para toda a extensão da propriedade, e não só da porta para dentro.
O governo já tentou alterar esses detalhes em seis decretos publicados nos últimos cinco meses. No último ato do governo, publicado na segunda edição extra do Diário Oficial desta terça-feira, o Planalto revogou todos os decretos anteriores e incluiu essas propostas no texto enviado ao Congresso.
Recuo
Horas após a publicação de três decretos com regras para o uso de armas no País, o governo publicou um novo texto sobre o porte de armas retirando qualquer menção às atividades de risco. Além disso, endureceu as regras da autorização para o porte e sanções para quem descumprir o regulamento.
Entre uma edição e outra, o governo ainda retirou detalhes como o limite de compra anual de 5 mil munições para armas de uso permitido, e de 1 mil para armas de uso restrito. O governo também incluiu a previsão para que agentes do Ibama e do ICMBio possam ter o porte.
A nova versão incluiu a proibição do porte em locais públicos, como igrejas, escolas, estádios, agências bancárias e qualquer evento com “aglomeração de pessoas”. Antes, o decreto apenas proibia o porte da arma por quem estiver embriagado, sob efeito de drogas ou remédio controlado.
A punição para esse tipo de caso também aumentou. A primeira versão punia essas infrações com a apreensão da arma e suspensão do porte por um ano. Agora, o decreto prevê a cassação da autorização e o encaminhamento do caso para a autoridade competente, que julga caso a caso que medidas tomar.