O ministro Celso de Mello, o mais antigo do Supremo Tribunal Federal (STF), disse hoje, em sessão plenária, estar preocupado com a criação de “santuários” para criminosos comuns dentro de espaços físicos ocupados por autoridades com prerrogativa de foro. Ele citou como exemplo o caso do suboficial da Aeronáutica, preso no aeroporto de Sevilha, na Espanha, suspeito de traficar drogas em avião da Força Aérea Brasileira (FAB).
Celso de Mello indagou aos ministros se, nesses casos, há mesmo a necessidade de a investigação ser conduzida no STF, mesmo “quando não há qualquer conexão do fato – aparentemente delituoso – com o presidente da República e, sim, com algum auxiliar seu, por exemplo, um sargento taifeiro”.
“A minha preocupação é que se construam santuários de proteção de criminosos comuns com relação a certos espaços institucionais, reservados a determinadas autoridades com prerrogativa de foro”, disse o decano do Supremo.
As declarações foram feitas em meio ao julgamento sobre a necessidade de aval da Corte para que a Justiça determine mandados de busca e apreensão em dependências do Congresso ou imóveis funcionais de parlamentares, mesmo que as investigações não envolvam deputados ou senadores.
Celso de Mello manifestou a preocupação após o ministro Alexandre de Moraes votar no sentido de que qualquer medida cautelar ou de investigação, no Congresso ou em endereços que envolvam parlamentares, deve passar pelo crivo do Supremo.
“Obviamente a preocupação de santuário de autoridades é de todos”, respondeu Moraes ao decano. “Vamos dizer que daqui a duas semanas a polícia queira fazer perícia no avião presidencial, e pede, não só apreensão, mas o deslocamento do avião presidencial”, ponderou. Em um caso como esse, segundo o ministro, não cabe representação no juízo de primeiro grau, e sim no Supremo. “Por que não?”, indagou Marco Aurélio Mello logo em seguida, indicando entendimento diverso do de Moraes.
A discussão prossegue. Primeiro a votar, ainda pela manhã, o ministro Edson Fachin entendeu que o aval do Supremo só é necessário se no caso concreto houver indícios da participação de parlamentares nos crimes.