Por 3 votos a 2, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje negar um pedido de liberdade ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Em vez de julgar um habeas corpus no qual a defesa de Lula pedia a suspeição do então juiz Sergio Moro no julgamento do caso do tríplex no Guarujá (SP) – com base em supostas mensagens entre o então juiz e os procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato, divulgadas pelo site The Intercept Brasil -, a Segunda Turma analisou uma liminar, concedida pelo ministro Gilmar Mendes, para soltar o ex-presidente.
Mais cedo, o colegiado rejeitou um primeiro pedido de liberdade ao ex-presidente.
Lula segue preso desde 7 de abril do ano passado na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, após ter a condenação confirmada pelo Tribunal Regional Federal 4ª Região (TRF4), que impôs pena de 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá (SP). Em abril, o STJ reduziu a pena para oito anos e 10 meses de prisão.
Entenda
Ontem, o ministro Gilmar Mendes, que pediu vista do processo que trata da questão, solicitou adiamento do caso, mas, na sessão desta tarde, decidiu propor liberdade a Lula até que o caso seja analisado, provavelmente, em agosto. O pedido de liminar partiu do advogado Cristiano Zanin, representante de Lula. Zanin argumentou que processos envolvendo réus presos e maiores de 70 anos devem ter prioridade na pauta do STF.
Ao votar nesta tarde, Gilmar Mendes reafirmou que não há tempo na sessão para analisar profundamente a questão das supostas mensagens divulgadas pelo The Intercept, envolvendo Moro e procuradores da Lava Jato.
Segundo o ministro, a defesa apresentou argumentos consistentes e Lula deve ficar em liberdade até o julgamento final do caso. Ricardo Lewandowski também votou a favor da soltura de Lula.
Em seguida, o relator do caso, ministro Edson Fachin votou contra a concessão da liberdade e disse que o material divulgado pelo The Intercept não foi apresentado às autoridades. Celso de Mello e Cármen Lúcia seguiram o relator e também mantiveram a prisão.
Defesa
A defesa argumentou que o habeas corpus tramita desde novembro de 2018 para que seja reconhecida a suspeição do então juiz para processar e julgar o ex-presidente e, consequentemente, a nulidade de todos os atos praticados por ele na ação penal do tríplex.
O argumento central da defesa é o fato de Moro ter aceitado convite para o cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública do governo Jair Bolsonaro. Quando impetrou o habeas, a defesa não trazia as supostas trocas de mensagens entre o então juiz e o procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Lava Jato, no Paraná, divulgadas pelo The Intercept Brasil. Na semana passada, os advogados pediram aos ministros levarem em conta “fatos públicos e notórios” reforçando a tese de suspeição.
Desde a publicação das supostas mensagens, o ministro Sergio Moro não reconhece a autenticidade dos diálogos dizendo que as mensagens podem ter sido “editadas e manipuladas” por meio de ataques de hackers.