Mais duas lojas francas foram autorizadas pela União a iniciarem o funcionamento em cidades de fronteira no Rio Grande do Sul, uma em Barra do Quaraí, tríplice fronteira com o Uruguai e a Argentina, e outra em Uruguaiana, vizinha à Argentina. Um outro free shop já havia recebido a permissão em Uruguaiana, no início do mês, juntamente com um estabelecimento de Jaguarão, na fronteira com o Uruguai. As quatro empresas, as primeiras a receberem o aval para abrir as portas, cinco anos após a lei dos free shops entrar em vigor, tiveram liberação publicada no Diário Oficial da União para operarem no regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira terrestre.
Segundo o despachante aduaneiro Elton Blini, a loja de Barra do Quaraí levou 45 dias para ter a documentação aprovada pela Receita Federal do Brasil e a publicação no DOU, desta quarta-feira. O estabelecimento deve entrar em funcionamento na segunda quinzena de julho. Instalado na rua Salustiano Marty, a principal da cidade, o Empório Dutty Free vai gerar 12 empregos diretos e 20 indiretos, vendendo produtos nacionais e importados, a maior parte já em fase de aquisição.
O prefeito Iad Choli enfatiza a posição geográfica diferenciada de Barra do Quaraí, já que o turista consumidor pode comprar tanto do lado brasileiro como atravessar a ponte e encontrar outras opções em lojas francas de Bella Unión, no Uruguai. Ele salienta que a geração de emprego e renda gera expectativa positiva e possibilita a oxigenação do comércio convencional por meio da nova matriz ofertada às populações dos três países.
Já em Uruguaiana, a empresa New York Comércio & Exportação vai funcionar na rua Domingos de Almeida, no centro da cidade, e aguarda apenas as mercadorias para poder abrir ao público. A outra loja de Uruguaiana, a Central Free Shop, e a de Jaguarão, a Caraballat, também devem iniciar o atendimento em breve.
No Rio Grande do Sul, mais oito municípios podem receber free shops: Quaraí, Aceguá, Chuí, Itaqui, Porto Xavier, Santana do Livramento, São Borja e Porto Mauá. Segundo a normativa federal, o consumidor brasileiro pode fazer compras de até 300 dólares a cada mês. Também há limite de quantidade para alguns itens:
I – 12 (doze) litros de bebidas alcoólicas;
II – 20 (vinte) maços de cigarros;
III – 25 (vinte e cinco) unidades de charutos ou cigarrilhas;
IV – 250g (duzentos e cinquenta gramas) de fumo preparado para cachimbo.