Está na pauta da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça o processo que vai definir se os reús do incêndio da Boate Kiss vão ou não a júri popular. A sessão começa às 14 horas desta terça-feira, em Brasília. O processo é relatado pelo ministro Rogerio Schietti Cruz. Em 2017, o Tribunal de Justiça acolheu o pedido dos acusados de não serem julgados pela comunidade e sim por um juiz. A decisão foi mantida após análise do TJ no ano passado. O Mistério Público e a Associação dos Familiares das Vítimas entraram com um recurso e o caso foi para Brasília.
O ponto que fundamenta o impasse é a classificação do crime. A acusação acredita que houve dolo eventual, quando o réu, mesmo sem querer, assume o risco pelo ocorrido. Com isso, o caso deve ir a júri popular. Para o advogado da Associação dos Familiares e Vítimas, Ricardo Breier, os responsáveis pela casa noturna não tomaram providências para garantir a segurança dos frequentadores.
Para Breier, a decisão do Judiciário gaúcho beneficiou os acusados, em desfavor da população. “Nesta fase, é in dubio [na dúvida] pró sociedade”, afirma.
Um dos réus é o sócio da Kiss, Elissandro “Kiko” Spohr. O empresário é representado pelo advogado Jader Marques, que afasta a tese de dolo eventual. Desta forma, a decisão caberia apenas ao magistrado titular do processo. O defensor acredita que ordem do TJRS será mantida pelos ministros da Sexta Turma do STJ.
Para Marques, não houve dolo, uma vez que o dono da boate estava dentro do estabelecimento com sua esposa grávida, funcionários e amigos. “Dizer que há dolo eventual é dizer que ele não se importava em perder tudo”, sugere.
O incêndio, ocorrido em 27 de janeiro de 2013, deixou 242 mortos e mais de 600 feridos. Dois ex-sócios da casa noturna e dois integrantes da banda que se apresentava na noite da tragédia são os réus no caso.