TJ invalida lei estadual que previa classificação indicativa em eventos de arte no RS

MP moveu ação direta de inconstitucionalidade alegando que legislação afronta competência exclusiva do governo federal para decidir sobre a questão

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça gaúcho julgou inválida uma lei estadual, sancionada em janeiro pelo governador Eduardo Leite, que prevê classificação indicativa em eventos culturais e exposições, amostras e exibições de arte, em todo o Rio Grande do Sul.

Os desembargadores acolheram a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), movida pelo procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen. De acordo com o chefe do Ministério Público, a lei viola regras de competência exclusiva do governo federal.

Dallazen também salienta que a lei, de iniciativa parlamentar, invadiu competência privativa do governador quanto ao poder de polícia e à organização e funcionamento da administração estadual.

O projeto partiu do gabinete do deputado Lucas Redecker (PSDB) após a polêmica gerada, em 2017, pela exposição Queermuseu, encerrada antes do prazo pelo Santander Cultural. Grupos conservadores acusaram parte das obras como apologia à homossexualidade e à pedofilia.

O relator do processo, desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, citou que o artigo 21 da Constituição Federal dispõe que compete à União exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão. Já o artigo 220 prevê que compete à lei federal “regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada”.

O magistrado salientou, ainda, que a competência da União sobre o assunto é prevista em dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Lima da Rosa teve o voto acompanhado por todos os demais integrantes do Órgão Especial.