O Órgão Especial do Tribunal de Justiça gaúcho julgou inválida uma lei estadual, sancionada em janeiro pelo governador Eduardo Leite, que prevê classificação indicativa em eventos culturais e exposições, amostras e exibições de arte, em todo o Rio Grande do Sul.
Os desembargadores acolheram a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), movida pelo procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen. De acordo com o chefe do Ministério Público, a lei viola regras de competência exclusiva do governo federal.
Dallazen também salienta que a lei, de iniciativa parlamentar, invadiu competência privativa do governador quanto ao poder de polícia e à organização e funcionamento da administração estadual.
O projeto partiu do gabinete do deputado Lucas Redecker (PSDB) após a polêmica gerada, em 2017, pela exposição Queermuseu, encerrada antes do prazo pelo Santander Cultural. Grupos conservadores acusaram parte das obras como apologia à homossexualidade e à pedofilia.
O relator do processo, desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, citou que o artigo 21 da Constituição Federal dispõe que compete à União exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão. Já o artigo 220 prevê que compete à lei federal “regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada”.
O magistrado salientou, ainda, que a competência da União sobre o assunto é prevista em dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Lima da Rosa teve o voto acompanhado por todos os demais integrantes do Órgão Especial.