OAB proíbe exercício da profissão a agressores de pessoas LGBTI+

Súmula deve seguir padrão de deliberações anteriores, que excluem dos quadros da entidade agressores de mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência

Foto: Eugênio Novaes/Divulgação/OAB

O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu impedir o exercício da profissão a agressores de pessoas LGBTI+, em todo o País. A súmula deve seguir o padrão de deliberações anteriores, que excluem dos quadros da entidade agressores de mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência física e mental.

A relatoria ficou a cargo do conselheiro Carlos da Costa Pinto Neves (PE). “Não há dúvidas de que, nos tempos obscuros em que vivemos, todas as pessoas estão sujeitas à violência, sobretudo na crise de segurança pública que vivenciamos em nosso País. Contudo, a comunidade LGBTI+ é vítima de violência adicional, motivada por ódio e intolerância que são absolutamente incompatíveis com o estado democrático de direito, que na sua essência preza por liberdades individuais, igualdade e dignidade da pessoa humana”, alertou.

Neves lembrou que o recém-publicado Atlas da Violência de 2019 apontou um aumento de 127% da violência contra pessoas LGBTI+ no Brasil. “Em 2017, a cada 19 horas uma pessoa LGBTI+ morreu em nosso País. Apesar de sermos signatários de acordos internacionais e de recomendações à ONU contra a violência de gênero, ainda batemos recordes expressivos de homofobia. O Brasil é o país que mais mata pessoas desse grupo”, disse.

O conselheiro federal Carlos Roberto Siqueira Castro (RJ) comparou a homofobia ao crime de pedofilia: “a pessoa pode ser até absolvida na instância criminal, mas inegavelmente não é idônea para a prática de uma atividade como a advocacia, que defende exatamente as liberdades”, reforçou.

A matéria teve origem no conselheiro federal Hélio Leitão (CE), que preside a Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB.