A Justiça Federal em Santa Maria condenou a ex-governadora Yeda Crusius em uma ação civil pública de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público Federal. O processo envolve um esquema de fraudes investigado pela Operação Rodin, da Polícia Federal (PF), que consistia em superfaturar, de 2003 a 2007, os custos das provas teóricas e práticas da carteira de motorista, aplicadas pelo Detran gaúcho.
Cinco razões foram consideradas pelo juiz federal substituto Rafael Tadeu Rocha da Silva para fundamentar a decisão. Ele entendeu que Yeda tinha conhecimento das fraudes desde a época em que o Detran mantinha contratos com a Fatec, ligada à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) para prestar o serviço. Meses antes de a PF deflagrar a operação, a fundação acabou trocada pela Fundae, também ligada à Reitoria da universidade. Ambas subcontrataram empresas sistemistas para superfaturar os custos dos testes, em um prejuízo estimado, 12 anos atrás, em R$ 44 milhões. Em maio de 2014, os valores atualizados atingiam R$ 90 milhões.
O MPF apontou serem “abundantes” as provas de que o Detran servia para financiamento político-partidário, desvio de recursos e pagamento de propina. O juiz entendeu que a ex-governadora se omitiu de investigar as denúncias que recebia e de punir os responsáveis, e colaborou para manter as fraudes mediante o contrato com a Fundae.
A sentença concordou, ainda, com as alegações do MPF de que Yeda se beneficiou com enriquecimento próprio, com o recebimento de parcelas mensais do dinheiro decorrente das fraudes. De acordo com a decisão, essas verbas foram empregadas, inclusive, na compra de uma casa, em Porto Alegre, em dezembro de 2006, por um valor incompatível com o patrimônio e a renda da ex-governadora.
O processo cita, também, que Yeda articulou, nos bastidores da CPI do Detran, para esconder a responsabilidade dela e terceiros nas fraudes, com lobbies, ameaças e extorsões, atrapalhando o trabalho investigativo da Assembleia Legislativa.
A sentença condenou Yeda a ressarcir, junto de outros réus, o dano causado aos cofres públicos, limitado ao prejuízo decorrente do contrato celebrado, em 2007, entre o Detran e a Fundae.
A ex-governadora, que ainda pode recorrer em segunda instância – para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região -, fica sujeita à perda da função e da aposentadoria, caso ocupe um cargo público na data do trânsito em julgado da sentença, ou seja, quando não houver mais hipótese de recurso.
A decisão também suspende os direitos políticos de Yeda, pelo prazo de cinco anos, impõe multa civil, correspondente a 2% do valor total e atualizado do dano, e a proíbe, pelo prazo de cinco anos, de contratar com o Poder Público.
O que disse a defesa de Yeda
O advogado da ex-governadora, Fábio Medina Osório, declarou que ela considera a sentença injusta. “Não há comprovação de culpa, imperícia ou negligência por parte da governadora Yeda, que sempre agiu com responsabilidade, probidade e zelo com o patrimônio público. E é isso que vamos apresentar no recurso que levaremos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região”, afirmou Osório. Ele disse ainda que os argumentos da defesa não foram levados em consideração. Para Medina, a decisão é “arbitrária”.
O advogado revelou ter conversado com a ex-governadora e que Yeda demonstrou tranquilidade e confiança na reversão da sentença. “São 12 anos de exposição da imagem da governadora, o que teve um impacto muito negativo em sua trajetória política e, por isso, vamos reformar esta decisão”, finalizou.