Justiça proíbe renovação de contrato entre Estado e Vicasa

Prazo é de 120 dias para licitação. Empresa reagiu, em nota, acusando Trensurb de "dumping" e reclamando de tarifas insuficientes

A Justiça determinou que o Estado do Rio Grande do Sul realize processo licitatório para o transporte público e não renove os contratos vigentes com a empresa Vicasa, que hoje opera linhas metropolitana sem licitação.

De acordo com o juiz Vanderlei Deolindo, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro de Porto Alegre, “é de conhecimento notório que o Estado do Rio Grande do Sul há anos negligencia o dever de promover a licitação do transporte coletivo metropolitano, causando inegável prejuízo ao erário e principalmente aos usuários em geral”. O prazo é de 120 dias, após o trânsito em julgado, para abrir procedimento licitatório.

O pedido partiu da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, que ajuizou ação civil pública contra o Estado, a Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional (Metroplan), o Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem (Daer) e a empresa Vicasa (Viação Canoense).

Conforme o Ministério Público, as partes deixaram de promover, de forma injustificada, a adequação dos serviços de transporte coletivo metropolitano, explorando o serviço de forma precária. O MP afirmou ainda que os contratos com a Vicasa foram prorrogados de forma ilegal e inconstitucional.

Já a Metroplan informou que os contratos e aditivos, cessões e transferências foram realizados nos termos da Lei Estadual nº 11.127/1998, que prevê as competências da gerência do sistema de transporte público.

Em nota, Vicasa acusa Trensurb de “dumping”

A Vicasa alegou, em nota, que não é possível licitar o serviço dentro do prazo determinado pelo juiz. “Licitar não é uma panaceia que resolve todos os problemas por passe de mágica. Ao contrário, uma licitação equivocada gera um marco regulatório que pode ser um desastre para os usuários”, cita o documento.

A empresa também acusou a Trensurb de realizar política de “dumping”, mantendo tarifas congeladas com o auxílio de “vultosos subsídios federais recebidos da União”. De acordo com a concessionária, é sabido que o valor da tarifa de trem “sequer cobre metade dos custos” do sistema, o que prejudicar o transporte rodoviário metropolitano.

A Vicasa reclama de “tarifas insuficientes” e relata que, além de cobrirem o custos sem subsídio, as empresas de ônibus são obrigadas a suportar uma série de gratuidades e isenções parciais da tarifa, que não são custeadas por toda a sociedade, “como determina a Constituição Federal”.

A empresa finaliza também atribuindo a crise no transporte coletivo aos meios alternativos de locomoção, como aplicativos de transporte privado, à situação econômica do país e ao alto custo de salários e do combustível.