Decreto dá prazo até o fim do ano para que empresas retirem fios expostos em postes da Capital

Cabos irregulares devem ser identificados em até 90 dias

Foto: Sérgio Louruz /SMAMS Arquivo PMPA

Empresas e concessionárias que fornecem energia elétrica, telefonia fixa, banda larga, TV a cabo e serviços afins por meio de rede aérea, em Porto Alegre, terão prazo até 31 de dezembro para retirar de postes a fiação excedente e equipamentos sem uso.

Publicado hoje, no Diário Oficial de Porto Alegre, o decreto regulamenta uma lei municipal de 2015. O texto também dá prazo de 90 dias, a contar da publicação, para que as empresas identifiquem os cabos existentes e realizem, em até 180 dias, o alinhamento dos fios nos postes.

Para quem descumprir o decreto, a Prefeitura definiu penalidades: notificação, em um primeiro momento, para sanar a irregularidade em 30 dias; multa de cerca de R$ 4,2 mil, se os fios não forem retirados nesse prazo, e proibição temporária de funcionamento, em caso de risco iminente.

A Prefeitura salienta que as instalações devem atender ao que dispõem as normas técnicas vigentes da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).