A juíza Quelen Van Caneghan, da 4ª Vara Cível da Comarca de Gravataí, determinou a expedição de alvará para que uma mulher que sofre de câncer possa adquirir 1.095 cápsulas de fosfoetanolamina sintética, conhecida como “pílula do câncer”.
A paciente afirmou que a doença é grave, em função da evolução da patologia. Ela alegou ainda ter assinado um termo de consentimento e responsabilidade para o uso do medicamento, restando a análise da viabilidade jurídica do pedido.
Conforme a magistrada, em casos análogos já foram deferidos pedidos semelhantes. Ela cita uma liminar do Supremo Tribunal Federal, que suspende a lei que permite o uso da substância, em todo o País. Mas ressalta que a pretensão da paciente não viola a decisão.
“Não se pode ignorar que por vezes o tempo da vida não é o tempo do Direito, não sendo dado ao Judiciário obstar ao indivíduo, dentro da esfera da autonomia da vontade, a sua capacidade de autodeterminação, de modo a submeter-se a tratamento de caráter experimental, sob pena de cercear-lhe a expectativa de melhoria em seu quadro de saúde.”
Com a decisão, a paciente fica autorizada a adquirir as 1.095 cápsulas, para o tratamento de um ano, prorrogável pelo mesmo período, para uso exclusivo.