MPF dá parecer favorável a que Lula vá para o regime semiaberto

Cabe agora ao relator do caso no STJ, ministro Félix Fischer, deliberar sobre o assunto

Foto: José Cruz/Agência Brasil

Em parecer enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público Federal (MPF) concluiu, na semana passada, que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva adquiriu o direito de progressão do regime fechado para o semiaberto, no qual pode sair para trabalhar durante o dia e voltar à noite para a prisão.

Na manifestação, a subprocuradora-geral da República Aurea Lustosa Pierre sustenta que houve “omissão” no acórdão (decisão colegiada) da Quinta Turma do STJ, que reduziu a pena de Lula no caso do tríplex no Guarujá (SP) de 12 anos e 1 mês de prisão para 8 anos, 10 meses e 20 dias. O MPF também opinou a favor da redução da multa, de R$ 16 milhões para R$ 2,4 milhões.

Segundo o parecer, cabia ao STJ ter deliberado, junto à redução da pena, o eventual cumprimento dela em regime semiaberto, levando-se em consideração o tempo decorrido desde a prisão de Lula, em 7 de abril do ano passado.

A subprocuradora citou o Código Penal, segundo o qual penas menores de oito anos podem começar a ser cumpridas em regime semiaberto. Em tese, o ex-presidente ainda precisa cumprir 7 anos e 9 meses.

Pela Lei de Execuções Penais, a progressão de regime pode ser concedida depois do cumprimento de um sexto da pena, dada a condição de bom comportamento. Segundo as projeções iniciais, Lula ganha esse direito a partir de setembro.

O parecer do MPF foi enviado ao STJ em resposta a embargos de declaração (recurso para esclarecimentos sobre uma decisão) interpostos pela defesa de Lula. Cabe agora ao relator do caso no tribunal, ministro Félix Fischer, deliberar sobre o assunto.

Defesa
Em nota, os advogados de Lula dizem que o “resultado esperado pela defesa do ex-presidente Lula para esse e para qualquer outro recurso é a sua absolvição, porque é o único resultado compatível para quem não praticou qualquer crime”.

“No tocante à argumentação subsidiária submetida pela defesa de Lula ao STJ, o parecer apresentado pela subprocuradora-geral da República Aurea Lustosa Pierre no último dia 29.05 reconheceu que não há obstáculo legal no caso concreto para a fixação imediata do regime aberto”, prossegue o texto.

Para a defesa, Lula deve progredir diretamente para o regime aberto, quando o condenado pode sair durante o dia e deve voltar à noite para casa, devido à “inexistência de estabelecimento compatível” para o cumprimento da pena em regime semiaberto, e ante a “peculiar situação” do ex-presidente.

Lula, no entanto, é réu em outras sete ações penais – entre elas, a do sítio de Atibaia, em que recebeu pena de 12 anos e 11 meses, fixada pela juíza federal Gabriela Hardt, de Curitiba, em janeiro. Em segunda instância, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) ainda não julgou esse caso, O que pode afetar uma eventual mudança de regime do ex-presidente.