STF adia decisão sobre venda de ações de estatais sem aval do Congresso

Decisão dos ministros sobre o caso vai ter impacto, principalmente, para a Petrobras

Foto: José Cruz/Agência Brasil/Arquivo

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou a conclusão do julgamento da liminar que impediu empresas públicas de economia mista de vender o controle acionário sem autorização do Legislativo. O julgamento começou, na tarde de hoje, mas acabou suspenso após as manifestações dos envolvidos, devendo ser retomado na quarta-feira que vem.

A Corte decide se referenda a liminar proferida em junho do ano passado pelo ministro Ricardo Lewandowski. Na ocasião, o ministro entendeu que a venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou das subsidiárias ou controladas exige prévia autorização legislativa, sempre que se cuide de alienar o controle acionário. Segundo o ministro, a dispensa de licitação só deve ocorrer no caso de venda de ações que não implique na perda de controle acionário.

A decisão dos ministros sobre o caso vai ter impacto, principalmente, para a Petrobras. No início da semana, com base na decisão de Lewandowski, o ministro Edson Fachin suspendeu a venda da Transportadora Associada de Gás S.A. (TAG), uma empresa de estatal, fechada no mês passado. A Petrobras previa receber US$ 8,6 bilhões, o equivalente R$ 34 bilhões, do Grupo Engie, por 90% das ações.

Durante o julgamento, o advogado-geral da União, André Mendonça, afirmou que a Petrobras não precisa se submeter a licitações porque entrou em processo de desinvestimento e não de desestatização, ou seja, a venda da estatal.

Para o ministro, porém, a Petrobras integra um mercado competitivo e deve exercer as mesmas atribuições das empresas privadas do setor, que são concorrentes.

“Na desestatização, a União vende, o dinheiro é incorporado ao patrimônio da União. No desinvestimento, a estatal vende as suas próprias ações e o dinheiro é reincorporado dentro da própria estatal”, explicou.

A liminar de Lewandowski se deu em uma ação direta de inconstitucionalidade protocolada pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro, questionando dispositivos da Lei das Estatais, de 2016.