O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje que moradores inadimplentes não pode ser impedido de frequentar as áreas comuns do prédio. A Quarta Turma da Corte votou a questão.
O colegiado julgou o caso de uma moradora que não paga as taxas condominiais desde 1998, acumulando uma dívida de mais de R$ 290 mil. No recurso apresentado, a defesa afirmou que moradora passou a ser impedida de usar as áreas de lazer, como a piscina, a brinquedoteca e o salão de festas em razão da inadimplência.
No processo, ela informou que deixou de pagar o condomínio após o falecimento do marido, vítima de um latrocínio (roubo seguido de morte).
Ao analisar o caso, por unanimidade, a turma seguiu voto proferido pelo relator, ministro Luis Felipe Salomão, e entendeu que o condomínio não pode impor sanções que não estejam previstas em lei para constranger o morador que está inadimplente.
Cabe recurso da decisão.