TRF4 impede que Unipampa aplique benefício “regional” como método de seleção

Decisão favorece estudante baiano, que tentou entrar na universidade da Fronteira, e não conseguiu

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) proibiu a Universidade Federal do Pampa (Unipampa), de Uruguaiana, de estabelecer um método de inclusão regional de estudantes. De acordo com o processo, isso impediu um candidato baiano de ingressar na instituição. A 4° Turma da Corte confirmou a decisão de primeiro grau.

O estudante, natural de Itabuna, contou em ação ajuizada na Justiça Federal que realizou o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em 2016 pretendendo concorrer ao curso de Medicina. Após a abertura do processo seletivo do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) ter disponibilizado 29 vagas de ampla concorrência para o bacharelado de Medicina no Campus Uruguaiana, ele afirmou que a universidade adotou um critério que concedia bônus de 20% na nota final da classificação no vestibular para candidatos do Ensino Médio oriundos de alguns municípios gaúchos.

O estudante alegou que a medida feria o princípio constitucional de isonomia no acesso à educação. Após a Justiça Federal ter determinado a reclassificação dos candidatos sem a aplicação do critério regional, a Unipampa apelou ao tribunal alegando que a bonificação de 20% na nota não viola a isonomia, mas serve para reduzir a desigualdade regional. A Turma negou o pedido, por unanimidade.

O relator do acórdão, desembargador federal Rogerio Favreto, declarou que “a metodologia de seleção diferenciada deve levar em consideração critérios étnico-raciais ou socioeconômicos, com a finalidade de inclusão social da camada da população mais carente de recursos”. O magistrado ressaltou que o critério adotado pela Unipampa privilegia alunos somente em razão da área territorial em que estão localizados e desvaloriza as aptidões intelectuais, inviabilizando o acesso a interessados de outras regiões.

“O critério da bonificação decorrente da inclusão regional infringe os preceitos constitucionais da igualdade, proporcionalidade e da livre concorrência para acesso aos cursos ofertados por instituições de ensino superior, além de afrontar a Constituição Federal, que veda ao ente público criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si”, concluiu Favreto.