Com previsão de corte inédito em despesas com pessoal, LDO é alvo de críticas do Judiciário

Presidente da Corte salientou que, pela primeira vez, texto chegou à Assembleia sem consulta prévia aos demais Poderes

Prazo foi dado pelo desembargador Francisco José Moesch, do Tribunal de Justiça | Foto: Divulgação/TJRS
Foto: Divulgação/TJRS

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) repudiou o teor do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que chegou hoje à Assembleia Legislativa. O texto prevê congelamento total de despesas para 2020, incluindo, pela primeira vez, o risco de não honrar um direito constitucional: os 3% de aumento referentes ao chamado crescimento vegetativo da folha do funcionalismo, relativo a benefícios previstos em planos de carreira.

Mensalmente, o Executivo repassa aproximadamente R$ 235 milhões ao Poder Judiciário. Ainda que o orçamento esteja congelado desde 2015, a gestão anterior manteve a correção de despesas com pessoal e encargos sociais, a fim de evitar uma avalanche de ações judiciais do funcionalismo.

O Palácio Piratini não é obrigado a cobrir o percentual referente ao aumento vegetativo da folha do Judiciário. Além disso, o TJ pode conceder reajustes aos servidores, desde que trabalhe com o orçamento repassado pelo Executivo.

No entanto, diferente de anos anteriores, a LDO chegou à Assembleia sem consulta prévia ao TJ, advertiu o presidente da Corte, desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro.

“Impõe-se sempre o ajuste prévio entre os Poderes, relativamente à elaboração da LDO, porque os mesmos são independentes e harmônicos entre si, observados os precisos termos constantes na Constituição Federal, o que macula o processo legislativo. Não há Poder Judiciário independente sem autonomia financeira para gerir os seus recursos, sob pena de inviabilizar sua atuação insubstituível, passível de correção na via adequada”, pontuou, em nota.

O projeto, que chegou ao Legislativo gaúcho, nessa manhã, prevê resultado negativo na casa dos R$ 4,3 bilhões. O Executivo detalha que considerando despesas como as transferências constitucionais aos municípios e as de dupla contagem, o orçamento fica limitado a R$ 44,7 bilhões. O contingenciamento de verbas deve atingir os chamados recursos do tesouro livre, provenientes da tributação.

Com 37 páginas, a proposta passa a tramitar no Legislativo como projeto de lei (PL) 239/2019. A partir da segunda-feira, 20, o texto recebe emendas, durante um prazo de 15 dias úteis. O prazo para devolução ao Executivo é 15 de julho.

Confira na íntegra nota do TJ

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul manifesta sua contrariedade com a elaboração de projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO e sua entrega à Assembleia Legislativa do Estado, sem que tivesse prévio conhecimento de seu teor para análise e colaboração, com ausência de qualquer reajustamento necessário, situação distinta do que ocorreu nos anos anteriores.
A entrega do projeto aconteceu apenas cerca de uma hora antes de sua apresentação à Assembleia Legislativa, conforme amplamente noticiado pela imprensa.
Impõe-se sempre o ajuste prévio entre os Poderes, relativamente à elaboração da LDO, porque os mesmos são independentes e harmônicos entre si, observados os precisos termos constantes na Constituição Federal, o que macula o processo legislativo.
Não há Poder Judiciário independente sem autonomia financeira para gerir os seus recursos, sob pena de inviabilizar sua atuação insubstituível, passível de correção na via adequada.
A matéria segue para análise pela Assembleia Legislativa, onde se espera que haja o devido ajuste.
Em apartado segue teor do ofício n. 030/2019-SECPRES, hoje remetido ao Senhor Governador do Estado.

Porto Alegre, 15 de maio de 2019.

DES. CARLOS EDUARDO ZIETLOW DURO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul